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Promotora do MPMT defende tese sobre feminicídio

A promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues apresenta, nesta sexta-feira (12), sua tese de doutorado intitulada “Eles não param de matar: o feminicídio como exercício de soberania sobre o corpo feminino em face da ineficiência do Estado contemporâneo”. A defesa pública será realizada às 9h, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça, em Cuiabá, reunindo membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), comunidade acadêmica e convidados.Vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Estudos de Cultura Contemporânea (ECCO) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o trabalho é fruto de mais de duas décadas de atuação profissional e pesquisa da promotora na área de enfrentamento à violência contra a mulher. A investigação analisa a persistência dos altos índices de feminicídio no Brasil e propõe uma reflexão crítica sobre as limitações da atuação estatal diante desse fenômeno.A pesquisa parte do pressuposto de que o feminicídio não pode ser compreendido apenas como crime comum, mas como expressão de uma dinâmica de poder que se estabelece sobre o corpo feminino. Nesse contexto, a autora sustenta que, diante de falhas estruturais do Estado, o agressor passa a exercer uma espécie de “soberania doméstica”, criando ambientes em que a violência se perpetua sem a devida intervenção preventiva.Para fundamentar a análise, a tese dialoga com importantes referências teóricas, como os conceitos de “necropolítica”, de Achille Mbembe; “pedagogias da crueldade”, de Rita Segato; e “vida nua”, de Giorgio Agamben. A partir desses aportes, o estudo propõe a existência de um “estado de exceção de gênero” no ambiente doméstico, onde mulheres em situação de vulnerabilidade acabam desprovidas de proteção eficaz.O trabalho adota metodologia baseada em triangulação epistêmica e análise de dados estatísticos, com foco no estado de Mato Grosso no período de 2024 a 2026. A pesquisa também aborda a interseccionalidade, considerando fatores como raça e identidade de gênero, com destaque para a realidade de mulheres negras e casos de transfeminicídio.Ao revisitar casos emblemáticos de violência contra a mulher no Brasil, o estudo evidencia que a persistência do feminicídio está associada não apenas a falhas pontuais, mas a uma estrutura que permite a reprodução da violência. Nesse sentido, a autora conclui que o enfrentamento efetivo exige o fortalecimento de políticas públicas e a construção de uma justiça com perspectiva de gênero, voltada à prevenção e à proteção das vítimas.Durante a apresentação, foi destacada a relevância do tema para o Ministério Público e para a sociedade, especialmente diante dos desafios ainda existentes na implementação de mecanismos de proteção, mesmo com o arcabouço legal proporcionado pela Lei Maria da Penha (2006) e pela Lei do Feminicídio (2015).A trajetória da promotora Lindinalva Correia Rodrigues, marcada pela atuação pioneira na aplicação da Lei Maria da Penha, contribuiu para a construção de uma pesquisa que alia rigor acadêmico e vivência prática.“A investigação emerge de um lugar de fala situado: o de uma pesquisadora que testemunhou o impacto devastador da violência letal contra a mulher e a dificuldade de o sistema de justiça romper com a gestão da morte, sem a concretização de políticas públicas de acolhimento, informação, prevenção e reeducação”, destaca a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público alerta parlamento sobre falha na Lei Antifacção

Promotores dos Ministérios Públicos de São Paulo (MPSP) e de Mato Grosso (MPMT) encaminharam ao Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei para corrigir uma falha técnica na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, voltada ao combate ao crime organizado. O documento foi enviado, por meio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara, Hugo Motta.Segundo os promotores de Justiça, a lei criou novos tipos penais considerados mais graves – como homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta, mas não incluiu essas condutas no rol de crimes hediondos previsto na Lei nº 8.072/1990.Para o promotor de justiça Renee do Ó Souza, do MPMT, a omissão gera distorções na aplicação das penas. “Crimes mais graves acabam tendo tratamento penal mais brando na fase de execução, com possibilidade de progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos menos graves classificados como hediondos”, afirma.O promotor Rogério Sanches Cunha, do MPSP, diz que a correção proposta é simples: incluir as novas modalidades no rol de crimes hediondos, por meio de alteração do artigo 1º da Lei nº 8.072/1990. “A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado”, diz.No ofício, os promotores reconhecem que a Lei Antifacção representou avanço no enfrentamento de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias. A norma criou, entre outros instrumentos, novos tipos penais, medidas patrimoniais mais amplas, ação civil de perdimento de bens e um banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas.Apesar disso, apontam que houve falta de articulação entre as mudanças no Código Penal e na legislação de crimes hediondos. “Quatro novas figuras delitivas receberam penas iguais ou superiores às de crimes já classificados como hediondos, mas ficaram fora desse regime”, diz Cunha.Na prática, segundo os autores da proposta, isso inverte a lógica punitiva. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, com pena mínima de 20 anos, pode ter acesso a regras de progressão mais brandas do que um condenado por homicídio qualificado, cuja pena mínima é de 12 anos e está sujeito ao regime dos crimes hediondos.A proposta sugere alterar os incisos do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos para incluir as novas formas ultraviolentas de homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro.A Lei Antifacção teve origem no Projeto de Lei nº 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo. O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite na Câmara e pelo senador Alessandro Vieira no Senado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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