AGRONEGÓCIO
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Brasil projeta mercado de R$ 705 bilhões com integração entre agronegócio e floresta
O estudo “O Protagonismo das Florestas Brasileiras na Agenda Climática Global” — que balizará a posição oficial do Brasil nas três Conferências das Partes (COPs) da ONU em 2026 — projeta um novo modelo de negócio para o campo: a integração entre lavoura e floresta como ativo financeiro, e não apenas como obrigação legal.
O levantamento, produzido por especialistas e centros de estudos climáticos, indica que o país pode ampliar sua cobertura florestal de 517 milhões para 525 milhões de hectares até 2035, transformando 8 milhões de hectares de áreas improdutivas em ativos econômicos capazes de movimentar R$ 705 bilhões até 2050.
Para o produtor, o valor não vem da preservação estática, mas da exploração de subprodutos. O mercado de restauração florestal (créditos de carbono, bioenergia e biomassa) ainda é incipiente, mas projeta uma escala agressiva. A oportunidade imediata reside em 2,6 milhões de hectares de pastagens degradadas — identificadas em 8 mil propriedades rurais — que podem ser convertidas em florestas comerciais ou de restauração. A conta é simples: a floresta plantada (eucalipto ou pinus) deixa de ser um custo de “Reserva Legal” e passa a ser uma commodity de energia.
A conexão com o milho A relação entre floresta e etanol de milho, que parece distante, é puramente energética. O processo de destilação do milho exige volumes massivos de calor. Para reduzir o custo operacional e elevar a nota de sustentabilidade (o que garante acesso a financiamentos mais baratos), as usinas de etanol de milho substituíram combustíveis fósseis por biomassa florestal. Em 2025, o Brasil produziu cerca de 8,2 milhões de metros cúbicos de etanol de milho. A meta para 2035 é de 22,55 milhões. Cada litro extra de etanol de milho precisa de um volume correspondente de biomassa para ferver as caldeiras. É aí que entra o eucalipto do produtor: a usina compra a lenha/cavaco da floresta plantada na borda da propriedade para gerar o calor necessário à produção do etanol. A floresta vira, portanto, o combustível da fábrica de etanol.
Dados de mercado O Brasil fechou 2025 consolidando sua posição como potência agroindustrial e, no primeiro quadrimestre de 2026, os indicadores de produção mantêm o ritmo. A economia gerada pelos “serviços climáticos” das florestas — como o transporte de umidade (rios voadores) que sustenta a safra do Centro-Oeste e Sul — foi precificada pelo estudo em R$ 100 bilhões anuais em produtividade agrícola evitada. Em termos práticos, se o regime de chuvas fosse alterado pela perda de cobertura, o custo para o produtor manter a produtividade seria, no mínimo, esse valor em perdas e insumos de adaptação.
O desafio agora, segundo os autores, é o financiamento. O produtor tem a terra e a exigência de restauração, mas falta o crédito de longo prazo para cobrir o custo de implantação da floresta comercial. A estratégia proposta às COPs é a criação de garantias governamentais que destravem o capital privado, permitindo que a árvore plantada na área de baixa aptidão agrícola sirva de lastro para crédito de investimento na própria lavoura. O objetivo não é ambientalismo abstrato, mas elevar a rentabilidade da propriedade rural ao transformar passivo ambiental em fonte de energia para a indústria de transformação.
Fonte: Pensar Agro
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