POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova normas nacionais de proteção e bem-estar a animal de estimação

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui normas nacionais de proteção e bem-estar de animais de estimação — cães, gatos e demais espécies mantidas como pets —, cria a Política Nacional de Guarda Responsável de Animais de Estimação (PNGRA) e estabelece deveres para tutores e prestadores de serviços.

O projeto se aplica a animais domésticos em geral, incluindo animais comunitários e aqueles acolhidos por organizações da sociedade civil, abrigos públicos e famílias de baixa renda.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Socorro Neri (PP-AC) que unifica duas propostas (PLs 5751/25 e 6938/25). O texto original (PL 5751/25, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI)), não classifica quais práticas de mutilação são enquadradas como maus-tratos, entre outros detalhamentos previstos no texto aprovado.

Para Socorro Neri, a proposta contribui para fortalecer a proteção aos animais entre as federações e de forma sistemática. “Atualmente, não há no país um marco legal geral de defesa dos direitos dos animais domésticos mantidos como animais de companhia. O crescimento da população de pets no país exige uma resposta estruturada do Estado”, disse.

O texto reconhece a senciência dos animais — ou seja, a capacidade de sentir dor, prazer e emoções — e garante a eles direitos básicos, como acesso à água potável e alimentação adequada, abrigo higienizado e seguro e tratamento sem crueldade.

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Guarda Responsável
O projeto cria a Política Nacional de Guarda Responsável, estruturada em sete eixos: registro e identificação; monitoramento de áreas prioritárias; controle reprodutivo; educação e campanhas educativas; adoção responsável; prevenção e repressão ao abandono; e cooperação federativa.

O Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Lei 15.046/24) e seu sistema, também conhecido como SinPatinhas, passam a integrar a política. A União deve promover a integração do sistema aos cadastros estaduais e municipais.

Para orientar a execução da política, os órgãos competentes deverão realizar monitoramento periódico para identificar áreas com superpopulação de animais abandonados e estimar o número de esterilizações e de adoções necessárias para reduzir esses índices.

Mutilações estéticas
O projeto proíbe mutilações com fins não terapêuticos. O texto classifica como maus-tratos, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, a realização de: corte da cauda (caudectomia), corte das orelhas para que fiquem eretas (conchectomia), corte das cordas vocais para impedir o latido (cordectomia) e a remoção definitiva das garras em gatos (desungulação).

Segundo Socorro Neri, essas intervenções são dolorosas, geram riscos desnecessários e retiram dos animais ferramentas essenciais de comunicação e expressão. “Submeter um animal a esses riscos por motivos puramente estéticos é considerado eticamente indefensável pela medicina veterinária moderna”, afirmou.

O projeto também proíbe a eliminação de cães e gatos como método de controle populacional, determinando que o poder público estimule programas de esterilização e adoção.

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O descumprimento das obrigações previstas na proposta constitui infração administrativa, sujeita às sanções da Lei de Crimes Ambientais.

Deveres
O projeto lista obrigações para quem tem a guarda, como prover nutrição, água e abrigo adequados; garantir vacinação, vermifugação e acompanhamento veterinário; e registrar o animal no SinPatinhas por microchip, coleira ou outro meio idôneo.

Fica proibido manter animais acorrentados de forma contínua, em gaiolas que impeçam movimento, em locais sem sombra ou ventilação, em ambientes insalubres, submetidos a castigos físicos ou choques, ou sem tratamento para doenças e ferimentos.

Para os prestadores de serviços — clínicas veterinárias, pet shops, hotéis, creches, transportadoras e similares —, o projeto exige licença municipal de funcionamento, responsabilidade técnica perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária, adoção de protocolos de bem-estar e biossegurança e comunicação de suspeitas de maus-tratos à autoridade competente. Fica vedada a exposição de animais em vitrines ou ambientes que induzam estresse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reforça proteção a crianças e adolescentes órfãos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3256/25, que fortalece as políticas de proteção para crianças e adolescentes que perderam os pais.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir direitos específicos a crianças e adolescentes que perderam seus responsáveis.

O texto reconhece que a orfandade não é apenas uma situação familiar, pois a perda dos pais pode gerar dificuldades econômicas, emocionais e sociais, o que exige apoio do Estado.

Entre os direitos previstos estão:

  • apoio durante o processo de luto;
  • escuta qualificada por profissionais preparados;
  • direito de conhecer sua história familiar e seus antepassados.

O texto também prevê atendimento especializado quando a orfandade resultar de situações como:

  • feminicídio;
  • pandemias;
  • desastres;
  • outras mortes violentas.

Atendimento prioritário
A proposta passa a considerar a orfandade uma situação de vulnerabilidade social. Com isso, crianças e adolescentes órfãos poderão ter acesso prioritário a serviços e benefícios da assistência social.

A medida também busca apoiar familiares ou responsáveis que assumem os cuidados da criança após a morte dos pais.

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Comunicação obrigatória
O projeto cria um mecanismo para identificar rapidamente crianças e adolescentes que possam ficar sem proteção após a morte dos pais. Quando o registro de óbito indicar que não existe um responsável sobrevivente, o cartório deverá comunicar o caso ao Sistema de Garantia de Direitos.

O objetivo é evitar que essas crianças e adolescentes fiquem sem acompanhamento do poder público.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), com emendas. As modificações têm caráter técnico e visam evitar conflitos com leis atuais ou a revogação indevida de trechos importantes do ECA e da Lei de Registros Públicos.

“Ao prever a comunicação obrigatória ao Sistema de Garantia de Direitos quando inexistir responsável sobrevivente, o projeto cria instrumento eficaz de resposta rápida do Estado, evitando que crianças e adolescentes permaneçam invisíveis ao poder público”, pontuou a relatora.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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