POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50

As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”. 

A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto. 

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A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.

A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação de protesista e ortesista ortopédico vai a Plenário

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (13), a regulamentação da profissão de protesista e ortesista ortopédicos — também responsáveis por produzir palmilhas e calçados ortopédicos sob medida. Os senadores analisarão o texto em Plenário, juntamente com requerimento de urgência.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015 prevê que somente fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e médicos poderão prescrever os aparelhos. A responsabilidade gerou controvérsia durante os 11 anos em que o texto tramitou no Senado: alguns senadores defendiam que a atribuição fosse exclusiva de médicos.

Os protesistas e ortesistas deverão ter formação profissional técnica de nível médio na área ou comprovar mais de cinco anos de experiência. A nova exigência dará mais segurança à saúde dos pacientes, disse a relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

— A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [determina que só é possível regulamentar uma profissão] quando presentes razões impostas pela necessidade de preservação e proteção do interesse público.

Mara relatou o projeto na CAS e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mantendo a versão aprovada pela Câmara dos Deputados. A senadora foi quem pediu o desarquivamento do projeto em 2023. 

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O texto original é do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS).

As próteses substituem total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido. Já as órteses são feitas para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido, evitando deformidades ou compensando insuficiência funcionais. Ambas podem ser permanentes ou provisórias, externas ou implantadas.

Audiência pública

A CAS também aprovou requerimento de audiência para debater tratamentos em fase experimental a quem tem doença grave e não possui alternativas disponíveis — o chamado uso compassivo de medicamentos.

O REQ 40/2026-CAS é da senadora Mara Gabrilli. O debate será realizado em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT). A data ainda não foi marcada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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