POLÍTICA NACIONAL

Projeto destina recursos de músicas em domínio público para preservação cultural

O Projeto de Lei 153/2026 altera as regras sobre a destinação de valores arrecadados por associações de gestão coletiva de direitos autorais, como o Ecad, quando se trata de músicas em domínio público ou sem autor identificado. Pelo texto, apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES) neste mês, esses recursos deverão ser direcionados a entidades culturais e educativas voltadas à preservação e difusão de repertórios históricos.

Hoje, o dinheiro arrecadado com a execução pública de músicas é repassado aos titulares dos direitos autorais. Quando não há autor identificado, o valor fica retido por um tempo e, depois do prazo legal, pode ser distribuído a outros titulares cadastrados, mesmo que não tenham relação com a obra tocada.

Segundo o senador, há uma “lacuna histórica” na gestão desses valores. Para ele, permitir que recursos gerados por obras que pertencem ao patrimônio coletivo sejam redistribuídos de forma genérica ignora a função social da cultura.

Magno Malta cita como exemplo a hinologia cristã, composta por hinos tradicionais cantados há gerações em igrejas de todo o país. Obras como “Ao Deus de Abraão Louvai”, “Cristo Já Ressuscitou” e “Sou Feliz com Jesus”, de autores como Isaac Watts, Charles Wesley e Fanny J. Crosby, já estão em domínio público, mas continuam gerando arrecadação em cultos, transmissões on-line, rádios e eventos religiosos.

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Para o autor do projeto, os valores arrecadados nesses casos deveriam financiar iniciativas de preservação, digitalização de acervos, formação musical e difusão cultural.

Quem poderá receber os recursos

O texto não prevê benefício exclusivo a uma única instituição. A proposta estabelece que “entidades culturais idôneas, com finalidade estatutária compatível, atuação comprovada e compromisso com a transparência”, poderão ser contempladas. O senador cita no texto como exemplo instituições que atuam na digitalização de acervos e formação musical.

Função social das associações

O projeto também reforça que as associações de gestão coletiva exercem atividade de interesse público. Na avaliação do senador, a função social da gestão coletiva não deve se limitar à arrecadação e distribuição de valores, mas incluir ações que fortaleçam a memória cultural brasileira.

“Ao permitir que parte dos créditos retidos por aquelas associações de gestão coletiva seja destinada a instituições que se dedicam à preservação e difusão de repertórios históricos, o Estado reconhece que a função social da gestão autoral não se limita à proteção patrimonial dos autores, mas também inclui a responsabilidade de cuidar da memória cultural do país”, aponta o senador.

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O PL 153/2026 aguarda despacho para as comissões temáticas do Senado. Se aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária vai a Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que tipifica como crime o exercício ilegal da medicina veterinária. O texto atualiza a legislação penal e dá tratamento equivalente ao já previsto para outras profissões da área da saúde. Foi aprovada urgência para análise em Plenário.

O PL 4.560/2025, do ex-deputado Guilherme Campos, inclui expressamente a medicina veterinária no crime de exercício ilegal de profissão, equiparando-a às atividades de médico, dentista e farmacêutico já citadas na legislação. O projeto recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (PL-PR).

Crime

Atualmente, o artigo 282 do Código Penal estabelece que o exercício ilegal das profissões de médico, dentista ou farmacêutico, gera pena de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

De acordo com o texto, comete o crime quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou além dos limites permitidos, com pena de detenção de seis meses a dois anos. Se causar morte de animal, há detenção de três meses a um ano (maus tratos a animal), acrescida de um sexto a um terço da pena pela morte de animal. Essas penas foram estabelecidas com base na Lei dos Crimes Ambientais.

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A proposta também enquadra nessa conduta quem atuar durante período de suspensão ou depois do cancelamento da habilitação ou do registro profissional e reorganiza a redação atual do dispositivo para abrir espaço às novas hipóteses de responsabilização.

No parecer, Moro apresentou uma emenda de redação para acrescentar a palavra “também” nos trechos que tratam desses resultados mais graves. Segundo ele, o ajuste deixa claro que a punição por lesão grave, morte de pessoa ou lesão ou morte de animal não substitui a pena do crime básico de exercício ilegal da profissão, mas se soma a ela.

— O exercício ilegal da medicina veterinária pode gerar riscos significativos à saúde pública, especialmente no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e no manejo de animais. Além disso, a ausência de previsão expressa no tipo penal pode dificultar a responsabilização de condutas lesivas, razão pela qual a proposição contribui para o fortalecimento da proteção jurídica tanto da coletividade quanto dos animais — disse o relator.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também reforçou que a medicina veterinária tem que ser exercida por profissionais da área, ao lembrar que em Santa Catarina o gado é livre de aftosa, sem vacinação, por conta do trabalho exercido pelos veterinários.

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O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), disse que o projeto valoriza os veterinários.

— [O projeto] não permite que aqueles que não tenham conhecimento da ciência, do tratamento, possam utilizar-se [da profissão] e prejudicar inclusive os animais, e não ter o controle de doenças tão importantes para a saúde animal e para o desenvolvimento econômico do país, no caso do agronegócio — afirmou Otto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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