NACIONAL

Ministro da Previdência Social e Presidente do INSS inauguram nova agência de Messejana, em Fortaleza (CE)

A população da capital cearense voltou a contar com atendimento presencial do Instituto Nacional do Seguro Social após a inauguração da nova Agência da Previdência Social Fortaleza-Messejana, instalada provisoriamente no Shopping Giga Mall. A reabertura da unidade ocorre quase um ano após o incêndio que atingiu a antiga sede e comprometeu o funcionamento da agência na região.

A cerimônia foi conduzida pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Silveira. A nova estrutura tem capacidade para realizar cerca de cem atendimentos diários e oferta serviços como emissão de extratos previdenciários, cumprimento de exigências, atendimento simplificado e avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência.

No evento, o ministro Wolney Queiroz destacou a importância das agências da Previdência Social para o cidadão. “É na ponta que a política pública acontece. A retomada do atendimento em Messejana representa respeito à população e o compromisso de garantir um serviço público mais acessível, eficiente e próximo das pessoas”, afirmou.

Em seu discurso, a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, reforçou que a reconstrução da capacidade de atendimento é uma das prioridades da gestão. “Estamos trabalhando para ampliar o acesso da população aos serviços do INSS, reduzir o tempo de espera e fortalecer o atendimento presencial onde ele é mais necessário. A reabertura desta unidade representa esse compromisso”, disse.

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Já o superintendente regional do INSS no Nordeste, Marcus Braga, enfatiza a articulação que permitiu a retomada dos serviços em Messejana. “A parceria com o Shopping Giga Mall foi fundamental para que o atendimento fosse restabelecido com rapidez. O mais importante é garantir que a população volte a ter acesso aos serviços previdenciários perto de casa”, afirmou.

A solenidade também foi marcada por duas entregas de salário-maternidade. Aos 22 anos, desempregada e mãe de um bebê de apenas um mês, Glória Martins recebeu a carta de concessão do benefício acompanhada da mãe e do filho. Moradora de Messejana, ela solicitou o benefício pelo aplicativo Meu INSS em março e ressaltou a rapidez na análise do pedido. “Esse benefício vai ajudar na criação do meu filho, pois estou com dificuldade de encontrar emprego há algum tempo. Ter entrado com o processo em março e receber o benefício tão rápido é bom demais”, afirmou.

Mutirão amplia atendimento de avaliação social na APS Fortaleza Sul

Além da inauguração da unidade de Messejana, a agenda das autoridades incluiu visita à APS Fortaleza Sul, onde teve início uma ação descentralizada de avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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A iniciativa deve atender cerca de 3 mil requerentes até o próximo dia 22 de maio, com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento e antecipar avaliações sociais de segurados que aguardavam agendamento para datas futuras. A ação busca dar mais celeridade à análise dos pedidos do benefício assistencial.

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e a presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, acompanharam os atendimentos realizados na unidade e conversaram com segurados atendidos pela ação.

A avaliação social é uma etapa obrigatória para a concessão do BPC à pessoa com deficiência e integra os esforços do Governo Federal para reduzir o tempo de espera e agilizar a análise dos requerimentos.

Texto: Comunicação INSS Nordeste

Fonte: Ministério da Previdência Social

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NACIONAL

MEC prorroga prazo de bolsas para mães e pais na pós-graduação

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), regulamentou os prazos de prorrogação de bolsas a estudantes de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) concedidas no país às mães, em razão de parto, e aos pais, em nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A iniciativa foi publicada na segunda-feira, 11 de maio, por meio da Portaria nº 209/2026 , que também estabelece medidas de proteção para situações de gravidez de risco, internação prolongada e parentalidade atípica. 

A medida garante a continuidade do pagamento das bolsas durante o afastamento e amplia a proteção social de pesquisadoras e pesquisadores vinculados à pós-graduação. 

Nos casos de afastamento devido a parto, para as mães, ou nascimento de filho, para os pais, as bolsas com duração mínima de doze meses serão prorrogadas por 180 dias para bolsistas mães e por 30 dias para pais. Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o afastamento será prorrogado por 180 dias. Não será concedida a prorrogação de bolsa a mais de um bolsista no mesmo processo de adoção ou guarda para fins de adoção. 

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Medidas específicas – A portaria também estabelece medidas específicas para situações de maior vulnerabilidade. Nos casos de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro. 

O texto permite, ainda, o início da prorrogação antes do parto em casos de gravidez de risco ou quando a atividade de pesquisa representar ameaça à saúde da gestante ou do feto. 

No caso de internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o prazo de afastamento começará a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. 

A regulamentação contempla ainda casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo às bolsistas mães o direito à prorrogação de 180 dias e, aos bolsistas pais, de 30 dias. 

Solicitação – A prorrogação pode ser solicitada pelo bolsista ou por procurador devidamente constituído, em bolsas ativas, onde o nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial tenha ocorrido dentro da vigência do benefício. O pedido de prorrogação deverá ser apresentado ao programa de pós-graduação em até 30 dias, acompanhado da documentação comprobatória. Caberá à pró-reitoria, ou à unidade equivalente, da instituição de educação superior, responsável pelo programa de pós-graduação stricto sensu encaminhar o pedido à Capes, em até 30 dias após o recebimento. 

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A portaria também determina que o período de afastamento não seja contabilizado nos indicadores de avaliação dos programas de pós-graduação, evitando prejuízos institucionais relacionados ao desempenho acadêmico. 

A iniciativa reforça a política de permanência e equidade da Capes, buscando garantir melhores condições para a continuidade da formação acadêmica e científica no país. 

 
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Capes 

Fonte: Ministério da Educação

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