TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Tribunal do Júri julga investigador da Polícia Civil acusado de matar PM em Cuiabá
O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá realiza nesta terça-feira (12), a partir das 9h, o julgamento do investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, acusado de matar a tiros o policial militar Thiago de Souza Ruiz. O crime ocorreu em abril de 2023, em uma conveniência de posto de combustível nas proximidades da Praça 8 de Abril, em Cuiabá.Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso
Resumo:
- Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.
- A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.
Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.
O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.
Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.
O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.
No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.
A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.
Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
POLÍTICA MT5 dias atrásWellington tem 29%, Jayme soma 20,7%, Pivetta aparece com 13,2% e Natasha registra 7% – veja os graficos
-
POLÍTICA MT5 dias atrásMauro lidera com 27,6%, Janaína aparece com 17%, Medeiros registra 10% e Fávaro soma 6%
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásVacinas contra clostridioses
-
POLÍTICA MT5 dias atrásVeritá mostra Wellington na liderança e disputa acirrada com Pivetta em Mato Grosso
-
POLÍTICA MT5 dias atrásMauro Mendes lidera corrida ao Senado com 41% em Mato Grosso; Medeiros aparece em segundo e Janaina consolida terceira posição
-
POLÍTICA MT4 dias atrásDeputado Alex Sandro cobra instalação de passarelas na Avenida da FEB para evitar tragédias e preparar região para o BRT
-
ECONOMIA6 dias atrásSem política industrial, o Brasil não avança na geração de emprego e renda’, afirma Márcio Elias Rosa
-
SAÚDE7 dias atrásMinistério da Saúde abre inscrições para gestores qualificarem seus profissionais para a transição da insulina

