TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT declara inconstitucional lei de Tangará da Serra que concedia porte de armas a colecionadores

Lei municipal que autoriza o porte de armas de fogo para Colecionadores e Atiradores e Caçadores (Cac’c) foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Em decisão unânime, o colegiado julgou procedente a ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, contra os poderes executivo e legislativo do município de Tangará da Serra, por violação às Constituições Federal e Estadual. 
 
Como fundamento para a criação da lei, os legisladores de Tangará da Serra concederam aos Cac’s o direito ao porte de arma, sob a justificativa de que a atividade configuraria efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida.  
 
Ao legislar sobre o tema, a norma municipal invadiu a competência legislativa da União, ente federativo que tem autoridade para tratar sobre direito penal e material bélico, conforme determina a Constituição Federal. 
 
Na decisão, a relatora da ação, desembargadora Maria Erotides Kneip, destacou as violações presentes na lei municipal.
  
“Não competiria ao Município de Tangará da Serra a autorização para porte de arma de fogo, tampouco para legislar sobre Direito Penal. Isto posto, bem demonstradas as violações às Constituições Federal e Estadual, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, Julgo Procedente a pretensão deduzida na presente ação para declarara inconstitucionalidade da Lei nº 5.762/2022 do Município de Tangará da Serra, por ofensa aos artigos 22, I e XXI e 30, I e II, da Constituição Federal, bem como aos artigos 3º, I,10e193, todos da Constituição Estadual de Mato Grosso”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Fórum de Juscimeira leva orientação sobre Entrega Legal à população

A Comarca de Juscimeira promoveu uma ação de conscientização sobre a entrega voluntária para adoção por meio do programa Entrega Legal, com foco em orientar a população sobre os direitos garantidos às mulheres e às crianças pelo procedimento previsto em lei. A iniciativa ocorreu durante entrevista concedida à imprensa local, alcançando ouvintes de todo o Vale do São Lourenço, incluindo comunidades rurais e regiões mais afastadas dos grandes centros.

O juiz-diretor do Fórum de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, e a assistente social do juízo, Andrea Maforte, esclareceram dúvidas frequentes sobre a entrega voluntária, explicando como funciona o acolhimento oferecido pelo Judiciário e pela rede de proteção.

O magistrado destacou que o procedimento é respaldado pela legislação brasileira e assegura proteção integral às mulheres que enfrentam situações de extrema vulnerabilidade. Segundo ele, a atuação do Judiciário busca garantir um atendimento humanizado e seguro, preservando a dignidade da mulher e os direitos da criança.

“O Fórum está preparado para acolher, orientar e garantir atendimento seguro, humano e legal a toda pessoa que deseje buscar informações ou iniciar o procedimento de entrega voluntária para adoção”, afirmou o juiz Alcindo Peres da Rosa.

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Foram abordadas dúvidas recorrentes e temas cercados por preconceitos e desinformação, permitindo explicações de que a entrega voluntária é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ocorre com acompanhamento especializado.

A assistente social Andrea Maforte reforçou que a proposta da campanha não é incentivar a entrega de crianças, mas ampliar o acesso à informação. “Não se trata de campanha para entregar o filho e, sim, para esclarecimentos, tão-somente”, ressaltou.

Segundo a unidade judiciária, a iniciativa teve como principal objetivo ampliar a conscientização coletiva sobre o tema e demonstrar que nenhuma mulher precisa enfrentar sozinha um momento de vulnerabilidade, tendo à disposição acolhimento sigiloso, orientação técnica e atendimento especializado.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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