POLÍTICA NACIONAL
Girão critica acordo de delação considerado “frágil” no caso Banco Master
Em pronunciamento por videoconferência na sessão plenária desta segunda-feira (11), o senador Eduardo Girão abordou o uso da colaboração premiada como instrumento de investigação e responsabilização criminal e defendeu que o mecanismo seja aplicado sem seletividade e com base em provas consistentes. O parlamentar citou a legislação que rege o tema no Brasil — a Lei 12.850, de 2013, alterada pela Lei 13.964, de 2019 — e afirmou que a credibilidade desse tipo de acordo depende da transparência, da robustez das evidências e do compromisso com a responsabilização de todos os envolvidos, independentemente de posição política, econômica ou social.
— Em qualquer Estado democrático de direito, a colaboração premiada somente cumpre seu legítimo objetivo quando está efetivamente comprometida com a verdade dos fatos e, consequentemente, com a produção de provas consistentes que possam levar à responsabilização de todos os envolvidos. E, quando se diz “todos”, isso precisa ocorrer, independentemente de posição social, influência econômica ou poder político. Uma colaboração deve estar sempre a serviço do interesse público, com a real identificação de todos os envolvidos no crime, para então serem julgados com base em provas concretas, respeitando o devido processo legal — disse.
O senador afirmou que a colaboração premiada relacionada ao banqueiro Daniel Vorcaro precisa apresentar “fatos novos e relevantes” antes de eventual homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Girão elogiou a atuação do ministro André Mendonça na condução do caso e citou investigações da Polícia Federal no âmbito da Operação Compliance Zero. Segundo o parlamentar, a colaboração ainda não apresenta elementos suficientes para esclarecer contratos, pagamentos e relações considerados relevantes nas apurações. Para Girão, todas essas informações precisam constar no acordo a fim de subsidiar o avanço das investigações e eventual responsabilização dos envolvidos.
— Até agora, as bases negociadas da colaboração têm se demonstrado muito frágeis, incompletas e insuficientes. Segundo o jurista doutor André Marsiglia, advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão, a defesa de Daniel Vorcaro estaria pressionando André Mendonça para essa homologação insuficiente, ameaçando entrar com recurso para a Segunda Turma do STF, se não for considerada, se não for homologada. Isso é muito grave, pois sinaliza para a sociedade um retrocesso incompatível com a dimensão do bilionário esquema do crime do Banco Master — declarou.
Girão também voltou a cobrar do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar o caso do Banco Master. Segundo o parlamentar, os requerimentos já contam com número suficiente de assinaturas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional
Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.
A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.
“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.
O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.
Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.
“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.
De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.
“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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