POLICIAL
Polícia Militar prende homem suspeito de agredir namorada em Nova Xavantina
Um homem, de 24 anos, foi preso em flagrante, nesta segunda-feira (11.5), por policiais militares do 13º Comando Regional, suspeito de violência doméstica e ameaça, no município de Nova Xavantina (a 565 km de Cuiabá). A vítima, de 33 anos, apresentava diversas lesões corporais, após ser espancada e mordida pelo denunciado.
Conforme informações do boletim de ocorrência, a mulher relatou aos militares da 3ª Companhia Independente que havia sido agredida pelo namorado, com quem convive há dois anos, em uma casa no município.
Segundo relato da vítima, o homem chegou ao local embriagado e, durante uma discussão, passou a agredi-la com tapas e desferiu uma cabeçada na vítima. A mulher ressaltou ainda que também foi enforcada e mordida pelo denunciado.
Além das agressões físicas, a vítima ressaltou que foi ameaçada e ofendida verbalmente pelo suspeito, com palavras de baixo calão. O homem teria, ainda, xingado o filho da vítima, de 10 anos, e destruído diversos objetos da residência.
A mulher contou que já havia sofrido violência doméstica em outras ocasiões. Após a denúncia, os policiais militares reforçaram o patrulhamento tático no município e localizaram o suspeito na região.
Ao ser abordado, as equipes identificaram que ele também possuía lesões provenientes da discussão com a vítima. O homem foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
POLICIAL
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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