POLÍTICA NACIONAL

Vetado projeto que equipara estágio a experiência profissional

O presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou nesta segunda-feira (11) o projeto de lei pelo qual o tempo de estágio seria contado como experiência profissional e valeria para provas em concursos públicos. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional. 

O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.762/2019 em 7 de abril, quase três anos após os deputados o acatarem. A proposição alterava a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008). O texto ainda previa que a experiência seria válida para concursos públicos, de acordo com futura regulamentação.

De acordo com o Poder Executivo, a proposta descaracteriza o caráter pedagógico do estágio. “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos”, argumentou.

Além disso, o Executivo apontou inconstitucionalidade da matéria, que feriria a autonomia de estados e municípios para tratar do tema. “A proposição legislativa é inconstitucional porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao poder público promove a centralização de competência exclusivamente no presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes, previstas nos art. 2º e art. 18 da Constituição.”

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Durante a aprovação da matéria no mês passado, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do texto em Plenário, disse que “o estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que dispensa pessoa com marca-passo de passar por detector de metal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que desobriga pessoas com marca-passo de passarem por detectores de metal.

O texto segue para análise do Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

Marca-passos são implantes cardíacos que monitoram e regulam os batimentos. A proposta pretende impedir que interferências eletromagnéticas geradas pelos detectores desregulem o funcionamento dos aparelhos.

Para obter a dispensa, o portador do dispositivo deve apresentar um atestado assinado e carimbado pelo médico responsável, comprovando o uso do aparelho. Nesses casos, a revista pessoal será feita manualmente, devendo ser garantidas a integridade física, a saúde e a dignidade da pessoa revistada.

A proposta prevê ainda que estabelecimentos que possuam detectores de metal deverão fixar, em local visível, o seguinte aviso: “Atenção! Dispensada a passagem de portador de marca-passo ou de aparelhos similares, mediante apresentação de comprovante dessa condição”.

Relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (União-PR) defendeu a constitucionalidade da medida. “As alterações não confrontam com dispositivos da Constituição Federal. Ao contrário, dão efetividade ao princípio da isonomia e da proteção das pessoas com deficiência”, destacou.

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Foi aprovada uma versão (substitutivo) ao Projeto de Lei 3842/23, que inclui na futura lei a obrigatoriedade da revista manual nos casos de dispensa.

No Brasil, não existe hoje uma lei federal específica e definitiva que desobrigue pessoas com marca-passo de passar por detectores de metal em bancos, aeroportos ou eventos. Porém, há normas técnicas e regulamentos da aviação que garantem tratamento diferenciado e medidas alternativas de segurança.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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