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Participação de servidores e magistrados fortalece políticas de inovação no Judiciário

O fortalecimento da inovação no Poder Judiciário passa, cada vez mais, pela escuta ativa de magistrados(as) e servidores(as). Com esse objetivo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu a segunda edição da Pesquisa Sobre o Uso de Inteligência Artificial Generativa (IAG). O prazo para participação encerra hoje (08).

A iniciativa busca aprofundar o conhecimento sobre como a tecnologia vem sendo aplicada no dia a dia das unidades judiciais, contribuindo diretamente para o aperfeiçoamento das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n. 615/2024.

Ao participar, os respondentes colaboram para a construção de um Judiciário mais moderno, eficiente e alinhado às transformações digitais, sem perder de vista a ética, a transparência e a proteção de dados.

A pesquisa é totalmente anônima, conduzida com rigor metodológico e pode ser respondida em poucos minutos.

O CNJ reforça que a contribuição de cada participante é essencial para qualificar o debate sobre o uso da Inteligência Artificial no Judiciário brasileiro e orientar decisões estratégicas que impactam diretamente a prestação de serviços à sociedade.

A coleta de dados é realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado no link: https://formularios.cnj.jus.br/inteligencia-artificial-generativa-2026.

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Mais informações pelo e-mail [email protected].

Autor: Ana Assumpção

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça autoriza entrada de faixas e bandeiras da ‘Pavilhão Alvinegro’ no Dutrinha

A juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, autorizou a entrada de integrantes da torcida organizada Pavilhão Alvinegro no Estádio Eurico Gaspar Dutra, o Dutrinha, durante a partida entre Mixto e Bahia (Campeonato Brasileiro Feminino), marcada para esta sexta-feira (9), às 17h.

A decisão foi proferida após pedido apresentado pela torcida para utilização de faixas e bandeiras no estádio.

Na sentença, a magistrada ressaltou que a legislação esportiva permite o uso dos materiais desde que sejam destinados exclusivamente à manifestação festiva e amigável, sem comprometer a segurança ou a visibilidade dos demais torcedores.

Restrições

A decisão estabelece restrições expressas. Está proibido o uso de fitas adesivas, mastros de bambu e objetos similares durante a entrada e permanência da torcida no estádio.

A juíza também determinou que as bandeiras não poderão impedir a visão do público presente no local.

“Não existe qualquer óbice à sua liberação, desde que não impeça a visão dos demais torcedores”, consta em trecho da decisão.

O entendimento levou em consideração as disposições da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e da Lei Estadual nº 6.122/2016.

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Além de deferir o pedido, a magistrada determinou o encaminhamento da decisão à Polícia Militar de Mato Grosso, que deverá acompanhar e fiscalizar o controle de entrada das torcidas organizadas durante o evento esportivo.

O documento expedido pela Justiça também serve como alvará para a utilização dos materiais autorizados no jogo.

Número do processo: Processo nº 1026002-96.2026.8.11.0001

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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