POLÍTICA NACIONAL
Entidade de defesa do consumidor defende redução do valor do IPVA
Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o presidente da Associação Brasileira de Consumidores (Proteste), Henrique Lian, defendeu proposta que reduz a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com ele, o Brasil adota uma falsa capacidade contributiva e despreza critérios objetivos, como o impacto sobre as vias públicas, o meio ambiente e a saúde da população na cobrança do IPVA.
“O sistema atual pode, sim, ser enquadrado como um confisco, uma vez que, ao desprezar a capacidade contributiva dos indivíduos, exceder a razoabilidade e não atender a alguma finalidade social clara, o ente tributante simplesmente atua de forma confiscatória”, disse.
O presidente da Proteste participou de debate sobre a proposta de emenda à constituição do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que limita a alíquota do IPVA a 1% do valor do veículo (PEC 3/26). O projeto estabelece ainda que o imposto será calculado exclusivamente com base no peso do automóvel.
De acordo com Henrique Lian, atualmente, a alíquota do IPVA chega a 4% do valor de venda do automóvel em estados como Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
O especialista destacou que grande parte dos veículos comprados no Brasil é financiada. Ele lembrou que, até a quitação do empréstimo, o automóvel pertence à instituição financeira. Como isso, sustenta que o consumidor paga imposto sobre um bem do qual não é proprietário.
Ainda de acordo com o presidente da Proteste, qualquer tributo deve atender a alguma finalidade social, que, no caso, deveria ser a conservação das vias públicas e a limpeza do ar. No entanto, ele assegura que o IPVA não atende a nenhuma dessas finalidades.

De acordo com Kim Kataguiri, as principais críticas ao projeto dizem respeito à perda de arrecadação dos estados. No entanto, ele argumenta que apresentou alternativas de compensação na proposta.
“Fonte de financiamento não falta, eu apresentei duas na PEC, e mais vão poder ser apresentadas na comissão especial. Apresentei a limitação com gastos de publicidade institucional, como a gente vive hoje, outro ponto, gastos com o Parlamento e com assembleias legislativas”, disse.
O texto apresentado por Kim Kataguiri limita os gastos com publicidade institucional da União, dos estados, dos municípios, do Ministério Público, das defensorias públicas e dos tribunais e conselhos de contas a 0,1% da receita corrente líquida de cada um. Segundo o parlamentar, essa medida representaria uma economia de R$ 6,5 bilhões para os cofres públicos.
No caso do Congresso Nacional, do Tribunal de Contas da União (TCU), das assembleias legislativas e dos tribunais de contas dos estados, o gasto total não poderá exceder 0,4% da receita corrente líquida anual da União ou do estado, de acordo com a proposta.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Medida Provisória destina subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste
O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida beneficia quem foi prejudicado pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026.
A medida autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.
O apoio financeiro pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não tenham participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.
As despesas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.
Financiamento tecnológico
A MP também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.
Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.
Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Da Agência Senado
Edição – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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