POLÍTICA NACIONAL

Representação do Mercosul aprova proteção a mulheres vítimas de violência

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou, nesta quarta-feira (29), a mensagem que encaminha ao Congresso Nacional o Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo de Medidas de Proteção às Mulheres em Situação de Violência de Gênero entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 

Enviado pelo Poder Executivo, a Mensagem 1.873, de 2025, trata de acordo assinado em 2022, na cidade de Assunção, no Paraguai, com o objetivo de fortalecer a cooperação jurídica internacional na proteção de vítimas. O acordo define regras para o reconhecimento e a execução de medidas protetivas entre os países, por meio da Ordem Mercosul de Proteção (OMP).  

O sistema permite a transmissão direta dessas decisões entre autoridades centrais, sem necessidade de formalidades adicionais. A medida busca dar mais rapidez às ações em situações de risco e garantir a continuidade da proteção às mulheres que se deslocam entre os países do bloco. 

“O Acordo consagra um avanço material e processual na arquitetura de direitos humanos do bloco sul-americano. A desburocratização dos trâmites de cooperação atende à urgência da tutela da vida e da integridade física e psicológica das mulheres. Em face da conformidade da matéria com a ordem constitucional brasileira”, destacou a relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). 

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Mesas-redondas 

Na mesma reunião, foi aprovado o Requerimento 2, de 2026, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que autoriza a realização de mesas-redondas e eventos sobre temas ligados ao Mercosul. 

Segundo o autor, a iniciativa busca ampliar o debate e qualificar a análise de matérias em tramitação no Congresso. Os encontros poderão tratar de acordos internacionais, como o acompanhamento da implementação do Acordo Mercosul–União Europeia, além de outros temas relacionados à atuação da representação.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.

Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.

Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.

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Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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