POLÍTICA NACIONAL
Produtos esportivos falsificados já respondem por 34% do mercado, diz representante do setor
Os produtos esportivos falsificados já ocupam 34% do mercado brasileiro, de acordo com o diretor-executivo da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice), Renato Jardim. Ele participou de audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28).
De acordo com o representante da indústria e do comércio esportivo, 225 milhões de peças pirateadas foram comercializadas no Brasil no ano passado, o que teria causado um prejuízo de R$ 32 bilhões ao comércio legal.
Mas a pirataria de roupas e calçados esportivos também causa perdas para o governo e o restante da sociedade, disse Renato Jardim. Ele afirma que o poder público deixou de arrecadar R$ 7 bilhões em impostos somente em 2025, e 60 mil empregos formais deixaram de ser criados apenas na produção das mercadorias.
Comércio eletrônico
Assim como outros participantes do debate, Renato Jardim sustentou que a venda de produtos falsificados se intensificou com o comércio pela internet, o que traz novos desafios para o combate ao problema.
“No caso do setor esportivo, algo que no passado estava muito ligado ao mercado físico está sendo cada vez mais transferido para o comércio online. E naturalmente o comércio online traz desafios e problemas adicionais em relação ao que nós tínhamos quando ele estava apenas no mercado físico: a pulverização, a fragmentação são muito maiores e isso dificulta muito o monitoramento e a fiscalização”, afirmou.
O diretor-executivo da Associação Brasileira do Varejo Têxtil, Edmundo Lima, afirmou que o segmento de moda é um dos mais afetados não só pela pirataria, mas principalmente pela desigualdade na concorrência com as plataformas de comércio internacional pela internet. Segundo ele, as empresas brasileiras pagam o dobro de tributos das concorrentes internacionais.
Essa situação, na opinião de Edmundo Lima, acirra o problema do comércio de produtos falsificados, porque os sites internacionais venderiam mercadorias de origem desconhecida, sem nenhum controle.
Coordenador da Comissão Externa sobre Pirataria, o deputado Julio Lopes (PP-RJ) sugeriu que os participantes do debate monitorem o comércio ilegal de suas marcas e enviem o resultado para a comissão para que os responsáveis sejam notificados e responsabilizados pelos Procons.
“A partir de maio, estaremos, por meio da Comissão Externa do Brasil Legal, notificando todos os influenciadores que estiverem ensinando, tutelando, promovendo a venda ilegal ou contrafeita de produtos e serviços, para que nós possamos não só notificar essas instituições e plataformas, mas também aqueles que delas participam.”
Representantes de grandes plataformas de comércio online se defenderam das acusações, afirmando que tomam todas as medidas possíveis para combater o comércio ilegal. De acordo com a gerente de Relações Governamentais da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, Lailla Malaquias, com a criação do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, em 2023, o setor de comércio eletrônico internacional já passa por “fiscalização robusta”.
A porta-voz da associação que representa empresas como Amazon, Shein e Ali Express no Brasil garantiu que o índice de regularidade dos mais de 10 milhões de encomendas que entram no país todo mês fica acima de 98%.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).
A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.
Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.
Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.
Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.
A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.
Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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