TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Errata atualiza dados em lista de advogados dativos em Juína
A Justiça publicou a errata do Edital 2/2026, com a correção de informações na lista definitiva de advogados dativos da Comarca de Juína. A medida garante maior precisão nos dados dos profissionais responsáveis por prestar atendimento jurídico gratuito à população.
A atualização foi necessária após a identificação de inconsistências envolvendo dados de duas advogadas na versão anterior do edital. Com a retificação, as informações foram ajustadas para refletir corretamente os registros oficiais.
Entre as correções, estão ajustes em dados cadastrais presentes em diferentes listas e a atualização de informações de inscrição profissional e contato em uma das relações.
A medida assegura transparência e confiabilidade no processo de seleção e atuação dos advogados dativos, que exercem papel essencial ao garantir assistência jurídica a pessoas que não têm condições de pagar por um advogado.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última sexta-feira (24 de abril), na página 16.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis
Resumo:
- Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.
- Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.
A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.
De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.
Crime sem precisar de dano comprovado
Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.
O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.
Provas suficientes e condenação mantida
A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.
Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.
Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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