NACIONAL

CNPE tem resolução publicada no Diário Oficial e estabelece diretrizes para o mercado de GLP

A Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 3/2026 foi publicada no Diário Oficial da União e passa a estabelecer diretrizes para o mercado de gás liquefeito de petróleo (GLP) – conhecido como gás de cozinha -, no contexto do programa Gás do Povo. A medida reforça a segurança do abastecimento, a proteção do consumidor e a estabilidade regulatória do setor, sem promover alterações nas regras do programa, que segue garantindo a recarga gratuita do gás de cozinha às famílias elegíveis.

Aprovada pelo CNPE, a Resolução reconhece o Gás do Povo como instrumento estratégico da política energética nacional. A iniciativa organiza o funcionamento do mercado diante da ampliação do programa, que possui capilaridade e impacto em todo o território nacional.

Entre as diretrizes estabelecidas, destacam-se a garantia do suprimento contínuo de GLP, a proteção dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta, e o estímulo à livre concorrência entre os agentes do setor. O texto também busca assegurar maior previsibilidade regulatória, com regras mais estáveis e alinhadas às diretrizes do Governo do Brasil.

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Na prática, a medida fortalece a atuação regulatória e de fiscalização, com foco na ampliação do monitoramento de preços e na transparência ao longo da cadeia de comercialização. A resolução também orienta a atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e demais órgãos a observarem, em sua atuação institucional, as diretrizes definidas pelo CNPE.

Com caráter estrutural, a iniciativa integra o conjunto de ações do Governo do Brasil voltadas ao fortalecimento do setor energético. A medida amplia a segurança jurídica e regulatória, contribui para a estabilidade do mercado e assegura o fornecimento contínuo de GLP no país, sem impacto direto imediato para os beneficiários do Gás do Povo.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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NACIONAL

MME publica diretrizes para temporadas de acesso da PNAST

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (27/4), as diretrizes que regulamentam as Temporadas de Acesso dentro da Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST). A portaria estabelece critérios claros para o cadastramento de agentes interessados, o cálculo das capacidades disponíveis nos pontos de conexão e as regras de classificação em casos de processos competitivos, quando há mais de um interessado no mesmo ponto.

Além de definir a destinação das receitas obtidas nessas disputas, a publicação prevê que as Temporadas de Acesso podem ser utilizadas como uma etapa preliminar para leilões de energia e de reserva de capacidade, utilizando a margem de escoamento como um dos principais filtros de seleção.

Os agentes que desejarem acessar a rede básica de forma permanente ou aumentar seu montante de uso contratado devem realizar o cadastramento junto ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Esse processo ocorrerá em períodos específicos, com instruções publicadas no site do ONS com pelo menos trinta dias de antecedência. Após o fechamento das inscrições, o órgão terá até quinze dias para validar as solicitações. Para garantir o rigor técnico, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o ONS desenvolverão, em conjunto, uma nota técnica detalhando a metodologia e os critérios para calcular a capacidade disponível em cada ponto da rede durante as temporadas.

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A portaria prevê também que os resultados obtidos em cada Temporada de Acesso servirão de subsídio para que a EPE identifique as reais necessidades de expansão do sistema de transmissão, orientando os estudos para o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE). Na prática, a configuração da rede para o cálculo da capacidade disponível levará em conta os empreendimentos vencedores de leilões de geração realizados até o fechamento do período de cadastro, garantindo segurança jurídica. Caberá ao ONS enviar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propostas de ajustes nas regras da rede para atender ao que foi definido nesta portaria.

Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão

Instituída em dezembro de 2025, a PNAST foi elaborada pelo MME em articulação com agentes do setor e diferentes órgãos do Governo do Brasil. A política surge como uma resposta ao expressivo avanço das fontes renováveis – especialmente eólica e solar – e ao crescimento acelerado do Ambiente de Contratação Livre (ACL) a partir de 2019.

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Além disso, nos últimos anos, a fila de acesso tem sido fortemente pressionada por solicitações de conexão de grandes empreendimentos industriais, como projetos de hidrogênio de baixo carbono e data centers, que demandam cargas elevadas, frequentemente na ordem de centenas ou até milhares de megawatts, concentradas em regiões específicas. A nova forma de contratação desburocratiza e racionaliza o acesso às redes de transmissão, dando mais transparência e previsibilidade aos interessados e ao planejamento setorial.

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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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