POLÍTICA NACIONAL
Preservação ambiental como atividade rural para fins de IR vai à CMA
A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nessa quarta-feira (15) o projeto de lei que inclui o serviço de proteção e recuperação ambiental como atividade rural para fins de apuração do Imposto de Renda (IR).
O PL 3.784/2024, do ex-senador Bene Camacho (MA), recebeu parecer favorável do relator, senador Alan Rick (União-AC), e agora segue para análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O texto altera a lei que dispõe acerca do IR sobre o resultado da atividade rural (Lei 8.023, de 1990) para incluir a prestação de serviços ambientais, como ações de proteção de ecossistemas, recuperação de áreas degradadas e reflorestamento, no rol de atividades rurais para fins de apuração do imposto.
Para Alan Rick, além do incentivo à preservação ambiental, o projeto confere segurança jurídica a produtores e proprietários rurais que já atuam nessas frentes ou que desejam fazê-lo, permitindo-lhes enquadrar essas iniciativas no tratamento fiscal aplicável ao restante de sua atividade produtiva.
O relator esclarece que 30% do território nacional é protegido e conservado pelos produtores rurais, às suas expensas, sem receberem nenhuma compensação pelos serviços ambientais desenvolvidos.
Com a medida, os produtores rurais que optem pelo regime simplificado de tributação rural poderão deduzir de imediato as despesas operacionais da receita bruta com serviços ambientais para apuração do imposto de renda”, argumenta.
Alan Rick ainda ressalta que, além da menor carga tributária para aqueles que desenvolvam ações que geram ganhos ambientais, o produtor também poderá contratar empréstimos por meio do crédito rural, contando com taxas de juros reduzidas para realizar despesas ou investimentos em práticas ecológicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil
O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).
“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.
De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.
Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).
Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.
“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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