POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regime disciplinar mais rígido para condenados por assassinato de policiais

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a colocação de condenados pelo assassinato de policiais ou militares, no exercício da função ou em decorrência dela, em regime disciplinar diferenciado. O texto será enviado à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram as emendas do Senado ao texto da Câmara, um substitutivo do ex-deputado Subtenente Gonzaga (MG) para o Projeto de Lei 5391/20, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ) e outros.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer favorável a todas as emendas.

O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.

Parentes dos militares
Também será colocado no regime diferenciado quem for condenado por matar ou tentar matar cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau daqueles militares, e em razão dessa condição.

A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo).

A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputado Carlos Jordy fala ao microfone
Carlos Jordy é um dos autores do projeto

Presídio federal
O projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em estabelecimento penal federal. Essa terminologia foi sugerida pela emenda dos senadores em vez de presídio federal, por ser o termo usado em outras leis.

O juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.

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Audiência por videoconferência
Outra mudança aprovada prevê que a audiência preferencial por videoconferência será adotada para todos os presos recolhidos em estabelecimento penal federal, sempre que possível.

No texto inicialmente aprovado pela Câmara, isso seria adotado apenas para os presos pelos crimes tratados pelo texto.

Crime reiterado
Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado:

  • se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado; ou
  • se tiver praticado crime com violência à pessoa ou grave ameaça.

Reincidência
A última emenda dos senadores aprovada considera que o reconhecimento da repetição do crime (reiteração delitiva) não dependerá de uma configuração do que seja essa reincidência. Na redação dos deputados, essa reiteração era definida como a segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).

O reconhecimento da reiteração delitiva não dependerá do trânsito em julgado de condenações anteriores por crime hediondo.

Divergências
O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), criticou a emenda. “Essa definição vai superlotar os presídios federais e impedir que eles cumpram a sua função de garantir um regime diferenciado para os chefões do tráfico e do crime organizado, mantendo a presunção da inocência para os seus políticos criminosos de estimação”, afirmou.

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Jordy rebateu as críticas. “É inacreditável que a esquerda esteja querendo votar contra esse projeto. Eu quero saber se o presidente Lula vai vetar ou sancionar. Espero que ele vete, porque será um prato cheio para nós mostrarmos que ele é aliado de criminosos”, disse.

Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2006, que a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos é inconstitucional.

No entanto, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.

Sobre o tema, o substitutivo prevê que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.

Decisão liminar
De acordo com o substitutivo, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será dada em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.

Atualmente, a lei de execução penal determina que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar.

Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Em seminário, ministro anuncia que governo apresentará proposta para atualizar limites do MEI

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Pereira, afirmou que o governo federal deve apresentar em breve ao Congresso Nacional uma proposta para modernizar as regras do Microempreendedor Individual (MEI).

“O governo está preparado para fazer esse movimento. Ainda não tenho os detalhes da proposta; está na fase final de preparação, mas teremos novidades nos próximos dias. O presidente Lula determinou que a gente ache uma solução”, declarou o ministro.

Câmara pelo Brasil
Pereira participou virtualmente de um seminário promovido em Florianópolis (SC) pelo programa Câmara pelo Brasil e pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que corrige as tabelas do Simples Nacional.

O ministro destacou que o teto do MEI está sem reajuste há anos, o que, segundo ele, inviabiliza o desenvolvimento dos negócios e prejudica a economia.

Correção automática
O relator da proposta, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), defendeu a urgência da aprovação da proposta e ressaltou que a medida não deve ser vista como perda de receita para o Estado. “Atualização não é renúncia [fiscal]. Quem traz essa narrativa é a equipe econômica. Nós buscamos justiça”, afirmou.

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O parlamentar também sugeriu que a correção dos limites passe a ser automática, evitando que os empreendedores dependam de novas votações para ajustar seus tetos de faturamento.

Allan Torres / Câmara dos Deputados
Florianópolis(SC).PLP 108/21 - Novo Enquadramento Microempreendedor Individual.Dep. Jorge Goetten (REPUBLICANOS - SC)
Jorge Goetten: “Atualização não é renúncia fiscal”

O projeto
O PLP 108/21, que já foi aprovado pelo Senado e está em análise agora na Câmara, propõe aumentar a receita bruta anual permitida para o enquadramento como MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil.

A proposta também autoriza o microempreendedor a contratar até dois empregados, em vez de apenas um, como permite a legislação atual.

Atualização
Durante o evento, representantes de entidades produtivas reforçaram a necessidade de elevar os limites de enquadramento.

Falando em nome da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), Sérgio Rodrigues Alves disse que a falta de correção provoca “desorganização, desânimo e a não continuidade” de atividades.

Já o economista-chefe da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Pablo Bittencourt, argumentou que a inflação eleva a carga tributária de forma dinâmica sobre os pequenos negócios, tornando a atualização uma questão de justiça.

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Por sua vez, José Manoel Ramos, da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC), afirmou que a defasagem dos valores leva muitos lojistas à sonegação ou ao fechamento de portas por incapacidade de arcar com os custos de uma migração forçada para regimes mais complexos.

Gerente de Desenvolvimento Territorial do Sebrae Santa Catarina, Ismael Edgar da Silva pontuou que permitir que o MEI contrate mais um trabalhador resultará em novos postos de trabalho formais.

Jorge Goetten disse que buscará construir um relatório de consenso para ser aprovado pelo Plenário da Câmara e, depois, de volta, pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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