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Rede Estadual de Direitos da Pessoa Idosa define planejamento para 2026

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou, na tarde de segunda-feira (13), da reunião da Rede Estadual de Direitos da Pessoa Idosa (Renadi), realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A instituição foi representada pela promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) à Pessoa Idosa do MPMT.O encontro teve como objetivo discutir diretrizes e ações para o planejamento das atividades de 2026, com vistas à organização estratégica da Renadi para o próximo exercício. Foram debatidas ações prioritárias, definição de metas, prazos e indicadores de desempenho, bem como mecanismos de gestão e monitoramento, visando qualificar a atuação integrada da rede na promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa em Mato Grosso.Durante a reunião, foram analisados os eixos estruturantes do planejamento, com destaque para a Formalização Institucional e a Governança, apontadas como prioridades para o fortalecimento da Renadi. Essa diretriz contempla o desenvolvimento e a institucionalização da Política de Governança da rede, com a definição dos órgãos integrantes, entre eles TJMT, o MPMT, a Defensoria Pública, a Secretaria de Estado de Saúde (SESMT) e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SetascMT).Para a promotora de Justiça Itâmara Guimarães, a consolidação da governança é um passo essencial para assegurar maior efetividade às ações voltadas à pessoa idosa. “A participação do Ministério Público na Renadi reforça o compromisso institucional com a defesa dos direitos da população idosa. O planejamento estruturado, com metas claras e indicadores de acompanhamento, contribui para uma atuação articulada, contínua e orientada a resultados”, destacou.No encontro, ficou definido que a publicação da Política de Governança da Renadi, bem como da portaria de designação da equipe técnica, deverá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2026, com a meta de assegurar que 100% dos órgãos estejam formalmente representados.Durante a reunião, também foi apresentado o projeto “Fortalecimento e Cidadania 60+”, que propõe a implantação de um programa estruturante destinado ao fortalecimento institucional dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) em Cuiabá, Várzea Grande e outros 12 municípios do Vale do Rio Cuiabá, com foco na qualificação normativa, técnica, administrativa e financeira dos conselhos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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