TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Tribunal mantém cobrança de comissão por atuação em venda de imóvel
Resumo:
- Venda de imóvel concluída após o prazo contratual não afastou o direito à comissão de assessoria, pois as negociações tiveram continuidade e resultaram no negócio.
- A Corte manteve a cobrança ao reconhecer que os serviços foram prestados e contribuíram para o aumento do valor da área.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a validade de um contrato de assessoria e confirmou a cobrança de comissão pela venda de um imóvel, mesmo com a formalização do negócio ocorrendo após o prazo inicialmente previsto no contrato.
O contrato de assessoria é o instrumento usado para formalizar a contratação de um profissional ou empresa que vai orientar, acompanhar e atuar tecnicamente em determinado negócio. Nele ficam definidos o serviço a ser prestado, as responsabilidades das partes, o prazo e a forma de pagamento, que pode ser fixa ou vinculada ao resultado alcançado. Diferentemente da simples corretagem, a assessoria pode envolver estratégia de negociação, prospecção de compradores, acompanhamento de tratativas e atuação para melhorar o valor final da operação.
No caso julgado, a empresa alegava que o contrato estava vinculado a um termo de opção de compra com prazo encerrado em setembro de 2012 e que, como a venda só foi concluída em novembro de 2013, a obrigação teria perdido a validade. Sustentava ainda que o título seria inexigível e que eventual cobrança deveria ocorrer por ação própria, e não por execução.
O relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que o contrato foi assinado pela devedora e por duas testemunhas, o que o caracteriza como título executivo extrajudicial, conforme o Código de Processo Civil. A discussão, segundo ele, não era sobre a existência do documento, mas sobre a suposta perda dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.
Ao analisar as provas, o colegiado concluiu que não houve rompimento das negociações. A venda posterior foi considerada continuidade das tratativas iniciadas ainda durante a vigência do contrato, com o mesmo potencial comprador.
Depoimentos e e-mails anexados ao processo demonstraram que os serviços foram efetivamente prestados, incluindo a prospecção do comprador, a condução das negociações e a atuação para elevar o valor do metro quadrado da área negociada. O preço, conforme consta nos autos, passou de R$ 300 para R$ 400 por metro quadrado.
A decisão destacou que o simples término do prazo contratual não afasta automaticamente a obrigação quando há continuidade das tratativas e aproveitamento do trabalho realizado. O entendimento foi fundamentado nos princípios da boa-fé objetiva e na vedação ao comportamento contraditório.
Outro ponto considerado relevante foi o pagamento parcial feito pela própria empresa após o prazo inicial do contrato. Para os desembargadores, essa conduta reforça o reconhecimento da dívida e enfraquece a alegação de inexigibilidade.
Processo nº 0020426-97.2018.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cadastro habitacional e inclusão de nome social renovam dignidade da população vulnerável
O Mutirão PopRuaJud de Rondonópolis foi um ponto de esperança e transformação para aqueles que receberam atendimento no espaço voltado à população em situação de rua e vulnerabilidade social. Realizado na quinta-feira (9), a ação reuniu diferentes histórias que tinham em comum a busca por dignidade e pertencimento.
Sem conseguir trabalhar por problemas de saúde, ele e os pais vivem com a renda do benefício previdenciário. Com o valor do aluguel pesando orçamento da família, Fábio enxergou no PopRuaJud a possibilidade de encontrar um caminho para resolver essa situação. Na ação, conseguiu atendimento nos pontos das secretarias municipais de Assistência Social e Habitação.
Já Nayuri Anatomy, de 66 anos, vive há duas décadas em Rondonópolis e encontrou no mutirão a chance de realizar um desejo antigo. No mutirão, conseguiu incluir o nome social nos documentos, um passo fundamental não só na garantia de direitos, mas também para reforçar o sentimento de pertencimento.
“Decidi incluir meu nome social nos meus documentos porque isso faz eu me sentir bem, feliz de ter uma vida social. Essa é a minha alegria. E o nome que escolhi reflete o que eu sou. Então, para mim esse mutirão foi ótimo. Todo mundo me atendeu muito bem, com alegria”, destacou ela. Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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