TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal mantém cobrança de comissão por atuação em venda de imóvel

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Venda de imóvel concluída após o prazo contratual não afastou o direito à comissão de assessoria, pois as negociações tiveram continuidade e resultaram no negócio.
  • A Corte manteve a cobrança ao reconhecer que os serviços foram prestados e contribuíram para o aumento do valor da área.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a validade de um contrato de assessoria e confirmou a cobrança de comissão pela venda de um imóvel, mesmo com a formalização do negócio ocorrendo após o prazo inicialmente previsto no contrato.

O contrato de assessoria é o instrumento usado para formalizar a contratação de um profissional ou empresa que vai orientar, acompanhar e atuar tecnicamente em determinado negócio. Nele ficam definidos o serviço a ser prestado, as responsabilidades das partes, o prazo e a forma de pagamento, que pode ser fixa ou vinculada ao resultado alcançado. Diferentemente da simples corretagem, a assessoria pode envolver estratégia de negociação, prospecção de compradores, acompanhamento de tratativas e atuação para melhorar o valor final da operação.

Leia Também:  Judicialização de ‘home care’ será discutida nesta sexta-feira em webinário

No caso julgado, a empresa alegava que o contrato estava vinculado a um termo de opção de compra com prazo encerrado em setembro de 2012 e que, como a venda só foi concluída em novembro de 2013, a obrigação teria perdido a validade. Sustentava ainda que o título seria inexigível e que eventual cobrança deveria ocorrer por ação própria, e não por execução.

O relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que o contrato foi assinado pela devedora e por duas testemunhas, o que o caracteriza como título executivo extrajudicial, conforme o Código de Processo Civil. A discussão, segundo ele, não era sobre a existência do documento, mas sobre a suposta perda dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.

Ao analisar as provas, o colegiado concluiu que não houve rompimento das negociações. A venda posterior foi considerada continuidade das tratativas iniciadas ainda durante a vigência do contrato, com o mesmo potencial comprador.

Depoimentos e e-mails anexados ao processo demonstraram que os serviços foram efetivamente prestados, incluindo a prospecção do comprador, a condução das negociações e a atuação para elevar o valor do metro quadrado da área negociada. O preço, conforme consta nos autos, passou de R$ 300 para R$ 400 por metro quadrado.

Leia Também:  Primeiro Grau: mais de mil sentenças são proferidas durante o recesso forense

A decisão destacou que o simples término do prazo contratual não afasta automaticamente a obrigação quando há continuidade das tratativas e aproveitamento do trabalho realizado. O entendimento foi fundamentado nos princípios da boa-fé objetiva e na vedação ao comportamento contraditório.

Outro ponto considerado relevante foi o pagamento parcial feito pela própria empresa após o prazo inicial do contrato. Para os desembargadores, essa conduta reforça o reconhecimento da dívida e enfraquece a alegação de inexigibilidade.

Processo nº 0020426-97.2018.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Cadastro habitacional e inclusão de nome social renovam dignidade da população vulnerável

O Mutirão PopRuaJud de Rondonópolis foi um ponto de esperança e transformação para aqueles que receberam atendimento no espaço voltado à população em situação de rua e vulnerabilidade social. Realizado na quinta-feira (9), a ação reuniu diferentes histórias que tinham em comum a busca por dignidade e pertencimento.
Dois exemplos disso são Fábio Alves Pereira e Nayuri Anaromy. Com trajetórias e demandas distintas, os dois encontram na iniciativa da Justiça de Mato Grosso o apoio necessário para que novos capítulos de suas vidas possam ser escritos. Fábio tem 45 anos, nasceu e cresceu no município, e mora de aluguel com o pai de 80 anos e a mãe de 85.
Sem conseguir trabalhar por problemas de saúde, ele e os pais vivem com a renda do benefício previdenciário. Com o valor do aluguel pesando orçamento da família, Fábio enxergou no PopRuaJud a possibilidade de encontrar um caminho para resolver essa situação. Na ação, conseguiu atendimento nos pontos das secretarias municipais de Assistência Social e Habitação.
“Já estou cadastrado e atendente me disse para aguardar que a assistente social irá onde moro para fazer uma visita técnica. Esse cadastro é para ver se eu consigo uma casinha ou um terreno, me inscrevendo em um programa habitacional. Fui muito bem atendido por todos aqui e meu sentimento é de esperança”, contou ele.
Já Nayuri Anatomy, de 66 anos, vive há duas décadas em Rondonópolis e encontrou no mutirão a chance de realizar um desejo antigo. No mutirão, conseguiu incluir o nome social nos documentos, um passo fundamental não só na garantia de direitos, mas também para reforçar o sentimento de pertencimento.
A escolha do nome, segundo ela, representa quem realmente é. Além do resultado prático, o acolhimento recebido durante o atendimento também marcou a experiência. Nayuri relatou ter sido tratada com respeito e atenção por todos os envolvidos.
“Decidi incluir meu nome social nos meus documentos porque isso faz eu me sentir bem, feliz de ter uma vida social. Essa é a minha alegria. E o nome que escolhi reflete o que eu sou. Então, para mim esse mutirão foi ótimo. Todo mundo me atendeu muito bem, com alegria”, destacou ela.
Mutirão PopRuaJud
O Mutirão PopRuaJud em Rondonópolis foi realizado com o objetivo de garantir acesso a serviços essenciais à população em situação de rua e vulnerabilidade social. A iniciativa segue as diretrizes da Resolução nº 425 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua.
Durante o mutirão, foram ofertados atendimentos jurídicos, serviços de assistência social, consultas na área da saúde, além de banho solidário e doações. A ação também contou com a parceria do programa “Registre-se!”, da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, voltado à erradicação do sub-registro civil com a emissão de documentos básicos.
Leia também:

Autor: Bruno Vicente

Leia Também:  Sessão de julgamento da 2ª Câmara do Direito Público e Coletivo desta terça-feira é suspensa

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA