POLÍTICA NACIONAL

Três novas leis ampliam proteção às mulheres e modernizam enfrentamento à violência de gênero

Três novas leis sancionadas pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ampliam a proteção às mulheres e fortalecem o enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio no Brasil. As medidas estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

A Lei 15.383/26, que estabelece o uso de monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma no âmbito da Lei Maria da Penha. A nova regra permite que o agressor seja submetido ao uso de tornozeleira eletrônica, com definição de perímetro de circulação e emissão de alertas à vítima e às autoridades em caso de aproximação indevida.

A lei também prioriza a adoção da medida em situações de risco à integridade da vítima, aumenta a pena para casos de descumprimento e amplia os recursos destinados a ações de enfrentamento à violência contra a mulher. A iniciativa reforça a efetividade das medidas protetivas e amplia a capacidade de prevenção de novos episódios de violência.

O texto é originado do Projeto de Lei 2942/24, da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Violência vicária
Outro avanço está na Lei 15.384/26, que inclui na legislação brasileira o conceito de violência vicária — aquela praticada contra filhos, familiares ou pessoas próximas com o objetivo de atingir a mulher.

A proposta tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica.

A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência. A medida busca dar resposta mais adequada a casos extremos de violência doméstica, além de preencher lacunas legais e fortalecer a proteção às vítimas e suas redes de apoio.

Adicionalmente, o homicídio vicário passa a ser considerado crime hediondo. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.

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A lei que trata da violência vicária tem sua origem no PL 3880/24, das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna e Maria do Rosário (PT-RS).

Mulheres indígenas
Completa o conjunto de sanções a Lei 15.382/26, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro – mesma data do Dia Internacional da Mulher Indígena. A iniciativa busca dar visibilidade à violência enfrentada por esse grupo e incentivar ações específicas de proteção e acolhimento.

A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) apresentou à Câmara dos Deputados o PL 1020/23, que deu origem à Lei 15.382/26.

Da Reportagem/NN
Com informações da Casa Civil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil

O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).

“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.

De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.

Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).

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Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.

“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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