POLÍTICA NACIONAL

Nova lei regulamenta a profissão de doula

A Lei 15.381/26 regulamenta o exercício da profissão de doula, que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.

A norma é originária do Projeto de Lei 3946/21, do Senado, aprovado pelos senadores e pelos deputados. O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (8) e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9).

Atribuições
A nova lei lista atribuições da doula antes, durante e após o período do parto.

Na gravidez:

  • facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas; e
  • incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.

Durante o parto:

  • orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
  • auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e
  •  utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

No pós-parto:

  • orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
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Fica proibido
A lei proíbe às doulas:

  • utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais;
  • realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem;
  • administrar medicamentos; e
  • interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Requisitos
Para o exercício da profissão, a lei:

  •  exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil; e
  • permite a continuidade de atuação às que já exerçam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.

Acompanhante e doula
No momento do parto, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, garantida por outra legislação.

Essa garantia abrange a rede pública e a privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.

O estabelecimento não poderá cobrar qualquer taxa adicional pela presença da doula, mas isso não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício.

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Atenção básica
A lei permite ainda que a doula integre as equipes de saúde da atenção básica, mas seu serviço não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.

Da Reportagem/NN
Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de Semana Nacional de Educação Cidadã

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Semana Nacional de Educação Cidadã, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de agosto. 

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 4799/24, do Senado. Ela acolheu uma emenda da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) para substituir a expressão “equidade de gênero” por “equidade entre homens e mulheres”. 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o texto aprovado, a Semana Nacional de Educação Cidadã deverá integrar o calendário nacional e ter como objetivo fomentar, promover e reconhecer o papel da educação cidadã na formação de uma sociedade consciente e participativa.

Diretrizes
A proposta estabelece como diretrizes para a semana, “sempre obedecendo ao suprapartidarismo e ao desenvolvimento da consciência crítica como princípio pedagógico”:

  • incentivo à educação cidadã e ao exercício da cidadania;
  • apoio ao letramento político como educação para a democracia; 
  • promoção do conhecimento sobre a educação cidadã e a capacitação dos educadores nos temas correlatos; e
  • integração e compartilhamento de recursos entre diferentes instituições públicas, privadas e da sociedade civil responsáveis pelo letramento político e pela educação cidadã em todo o território nacional.
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Entre as atividades previstas estão:

  • palestras, oficinas, debates, seminários e outros eventos abertos ao público para fortalecer e disseminar a educação cidadã em todo o território nacional; 
  • capacitação de educadores, lideranças comunitárias, gestores públicos e outros agentes sociais, assim como conscientização da população em geral acerca do exercício da cidadania; 
  • estímulo a campanhas sobre pesquisa, produção e gestão do conhecimento em educação cidadã, bem como incentivo à participação qualificada em conselhos, conferências e audiências públicas; 
  • concursos de redação, produções audiovisuais ou outras formas de expressão artística e cultural que abordem temas relacionados à cidadania, à democracia e à participação política; 
  • incentivo à compreensão da ética na política, da equidade entre homens e mulheres, de raça e etnia, da diversidade e da inclusão, do desenvolvimento sustentável e dos impactos desses temas para o sistema político e a sociedade em geral; e
  • fomento à criação de grupos de estudos, clubes de debate, grêmios estudantis, coletivos ou associações comunitárias que discutam temas relevantes para a sociedade, estimulando a reflexão crítica e o diálogo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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