MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Cira combate sonegação de ICMS no setor pecuário

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira-MT) cumpriu ordens judiciais na Operação Ganatum, deflagrada nesta quarta-feira (8.4), com o objetivo de desarticular um esquema estruturado de sonegação fiscal de ICMS no setor pecuário.Foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão, envolvendo pessoas físicas e jurídicas, nos municípios de Araputanga, Jauru, Pontes e Lacerda e São José dos Quatro Marcos, em Mato Grosso, além de Alvorada do Oeste, Colorado do Oeste, Presidente Médici e Seringueiras, em Rondônia.A operação, deflagrada pelo Cira de Rondônia, contou com o apoio do Cira de Mato Grosso e com suporte operacional da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) e da Diretoria do Interior, além do auxílio das equipes policiais das delegacias dos municípios onde os mandados foram cumpridos.A investigação apura a simulação de operações comerciais envolvendo cerca de 30 mil cabeças de gado entre produtores rurais de Rondônia e destinatários localizados em Mato Grosso.Segundo as investigações, o esquema utilizava a emissão de documentos fiscais falsos e pessoas interpostas para ocultar os reais operadores e beneficiários das transações.O Cira identificou que propriedades rurais eram utilizadas para conferir aparência formal de regularidade a negócios incompatíveis com a efetiva dinâmica da circulação do rebanho. Até o momento, a movimentação financeira já identificada supera R$ 44 milhões, com prejuízo tributário lançado superior a R$ 7 milhões, conforme autos de infração e certidões de dívida ativa já formalizados.Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos documentos e dispositivos eletrônicos. Também foram deferidas medidas de constrição patrimonial, abrangendo valores, veículos, imóveis, ativos mobiliários e criptoativos, em montante correspondente ao dano apurado. Na cidade de Jauru, um homem foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo.O nome Ganatum faz referência à ideia de ganho e lucro, em alusão ao contexto da fraude investigada e à atividade pecuária.O Comitê é composto por representantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), da Controladoria-Geral do Estado (CGE), da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/Polícia Civil – Defaz) e da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), atuando de forma coordenada na repressão a fraudes fiscais e na recuperação de ativos em favor do Estado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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