POLÍTICA NACIONAL
ECA Digital depende de mudança de cultura para ser efetivo, aponta debate
Marco normativo na proteção on-line de crianças e adolescentes, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrou em vigor há menos de um mês, promove avanços para a segurança nos ambientes virtuais. Mas a legislação é apenas o início de um enfrentamento que depende de mudanças culturais. Esse foi um dos pontos debatidos pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional em audiência nesta segunda-feira (6).
Confira os principais pontos do ECA Digital
O ECA Digital (Lei 15.211/25) reúne responsabilidades a serem compartilhadas pelo tripé empresas de tecnologia, família e Estado. A lei foi recém-regulamentada por três decretos, entre eles o Decreto 12.880/26, que prevê a implementação progressiva de diversas disposições.
A coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli, abriu o debate destacando que a legislação procura criar um ambiente de regras, com obrigações para o setor privado, mas concretiza uma visão de que o cuidado com crianças e adolescentes não pode ser apenas da família, mas compartilhado entre Estado e sociedade.
Renata Mielli disse ainda que o debate regulatório é complexo e enfrenta forte lobby. “Nós estamos apenas começando a enfrentar os desafios do próprio ECA Digital, porque ele não é apenas uma legislação, ele é uma mudança cultural de como nós vamos passar a interagir com esse ambiente”, afirmou.
“Diferentemente de outras leis, para as quais basta o ‘cumpra-se’, você vai lá e sanciona e se resolve o problema, esta é uma lei que precisa de um tempo, porque precisa da participação de um conjunto da sociedade para que a sua implementação seja de fato efetiva, mas ela não é o ponto final do debate legislativo em torno das questões da criança e do adolescente”, disse.
Moderação de conteúdo
Para Paulo Rená, da Coalizão Direitos na Rede, a pauta de regulamentação de plataformas precisa de avanços. Ele destacou a importância do devido processo na moderação do conteúdo.
“O devido processo aqui é um instrumento de garantia da liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação e a nossa possibilidade de manifestar o nosso pensamento. Se houver abuso, se houver arbitrariedade, se houver um exagero na remoção de conteúdo, no bloqueio, na suspensão de contas, a gente tem uma ferramenta para incidir e solicitar uma correção”, afirmou.
Rená também ressaltou ser importante a distinção entre aferição e a verificação de idade. “Aferir idade, ver se a pessoa pode ou não acessar aquele conteúdo necessariamente tem que estar separado de verificação de identidade. O site não pode saber quem eu sou; só deve saber que eu tenho mais de 18, mais de 14, mais de 12 ou menos de 12, só”, explicou. “Na aferição de idade prevista no ECA Digital, tem que funcionar assim, com minimização de dados.”

A diretora de Políticas Públicas do Conselho Digital, Roberta Jacarandá, disse que a regulação pode fortalecer práticas existentes, preencher lacunas e trazer uma coordenação institucional. “A ideia é evitar justamente que essas soluções que a legislação e a regulação trazem desconsiderem o real funcionamento do ecossistema digital”, disse.
Roberta Jacarandá afirmou que uma das características do ECA Digital é a “abordagem baseada no risco”, que implica obrigações proporcionais a esse risco. “O risco não decorre da existência de uma ferramenta tecnológica em si, mas de como essa ferramenta é usada, quais são as salvaguardas que ela apresenta e que tipo de proteção ela oferece. Por essa razão, a gente vê a regulamentação, na sua melhor forma, priorizando resultados de proteção, e o Estado coibindo riscos concretos.”
A representante do Instituto Alana, Maria Mello, ponderou que “as maiores vulnerabilidades existentes na vida de crianças e adolescentes no ambiente off-line estão mais diretamente relacionadas às vulnerabilidades do contexto on-line”.
“As vulnerabilidades off-line, às quais as crianças estão expostas, vão tornar esses perigos, esses riscos maiores quando elas estão no ambiente on-line. Soma-se a isso o fato de que o Brasil é hoje um dos países em que se passa mais tempo utilizando smartphones, telas e uma série de outros dispositivos eletrônicos”, disse Maria Mello.
Compartilhamento de dispositivos
Os conselheiros Carlos Magno e Camila Leite Contri questionaram os debatedores sobre a proteção de crianças e adolescentes quando há o compartilhamento de dispositivos, principalmente por jovens de famílias de menor poder aquisitivo.
Em resposta, o presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares, destacou que o Eca Digital tornou obrigatória a vinculação da conta de uma criança à de um adulto. Ele disse que 1 em cada 5 celulares no Brasil é compartilhado.
Assim como outros debatedores, Tavares lamentou que o Projeto de Lei 3066/25, em tramitação na Câmara, proíba o uso da rede privada virtual (VPN), que “é uma ferramenta absolutamente essencial para a garantia da segurança e também da privacidade e da proteção de dados”.
A reunião desta segunda-feira foi coordenada pela vice-presidente do Conselho de Comunicação Social, Angela Cignachi.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásMapa registra avanços no nível de atendimento às demandas da Lei de Acesso à Informação
-
Sinop5 dias atrásPrefeitura de Sinop lança livro infantil sobre a importância do turismo
-
POLÍTICA MT3 dias atrásAssembleia realiza 3º Encontro Mato-Grossense de Triagem Neonatal
-
POLÍTICA MT5 dias atrásCenira Evangelista recebe apoio Virginia Mendes para pré-candidata a deputada estadual
-
POLÍTICA MT3 dias atrásDiego Guimarães recebe honraria do Muxirum Cuiabano e reforça defesa do ICMS zero para comércio do Centro Histórico
-
POLÍTICA MT4 dias atrásMauro Mendes confirma lançamento de pré-candidatura ao Senado e prepara ato político ao lado de Virgínia Mendes
-
POLÍTICA MT4 dias atrásALMT terá audiências, homenagens e debates sobre desenvolvimento, infraestrutura
-
TCE MT5 dias atrásVaidade de Sérgio Ricardo pode adiar sonho de Antônio Joaquim de voltar à presidência do TCE

