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Plano de saúde não pode limitar terapias para criança com autismo, decide TJMT

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal manteve obrigação de plano custear tratamento completo, sem limite de sessões.
  • Entendimento reforça direitos de pacientes com TEA e restringe negativas abusivas.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) garantiu que uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenha acesso a tratamento multidisciplinar completo, sem limitação de sessões pelo plano de saúde. O caso chama a atenção para práticas ainda comuns no setor e reforça o direito à continuidade terapêutica.

A Quarta Câmara de Direito Privado negou, por unanimidade, o recurso da operadora e manteve a decisão de primeira instância que determinou o custeio integral das terapias indicadas por médico. A relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a interrupção ou restrição do tratamento pode comprometer o desenvolvimento da criança.

Teleconsulta e prescrição médica

Entre os argumentos apresentados pelo plano de saúde estava a suposta invalidade do laudo médico por ter sido emitido via teleconsulta. O colegiado afastou a alegação e reconheceu que esse tipo de atendimento é regulamentado e possui validade legal, desde que realizado por profissional habilitado.

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O voto também ressaltou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora questionar a especialidade do profissional ou substituir o critério clínico adotado.

Limitação de sessões é abusiva

Outro ponto central foi a tentativa de restringir o número de sessões terapêuticas e classificar o método indicado como experimental. Para o Tribunal, esse tipo de limitação é abusivo, especialmente em casos de TEA, que exigem acompanhamento contínuo e individualizado.

A decisão se baseou em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e no entendimento consolidado dos tribunais superiores, que asseguram cobertura ampla para tratamentos ligados ao autismo. Com isso, fica mantida a obrigação de fornecer todas as terapias prescritas, sem cortes ou restrições indevidas.

Processo nº 1038493-75.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça e afeto unem família em adoção realizada no Dia Nacional da Adoção

Homem de óculos e camisa polo clara ao lado da esposa, que usa conjunto de linho claro. Ela segura no colo um bebê de roupa branca. A criança tem o rosto borrado para preservação da imagem. Eles estão em pé sobre piso de lajotas escuras com planta ao fundo.Depois de anos de espera, o sonho de formar uma família ganhou rosto, nome e colo para o casal Heberto Batista Furtado Ferreira e Laura Christyane da Fonseca. A notícia chegou por telefone, durante um dia comum de trabalho em julho de 2025: um bebê de apenas 21 dias de vida os aguardava e suas vidas seriam transformadas por meio da adoção.

A história ganhou um significado ainda mais especial no último dia 25 de maio, data em que é celebrado o Dia Nacional da Adoção. Foi justamente nesse dia que a Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis realizou a audiência de ratificação da adoção do menino, consolidando juridicamente um vínculo que, segundo os pais, nasceu no primeiro encontro.

“Foi amor à primeira vista. A gente sempre imaginava como seria esse momento, porque não existe aquela gestação tradicional, mas acaba sendo uma gestação prolongada no coração. Quando entregaram ele para nós, foi aquele sonho sendo realizado”, relembra Laura, emocionada.

Com o sonho de formar uma família persistindo entre os dois, o casal decidiu iniciar o processo de habilitação para adoção. Vieram então as palestras, os encontros preparatórios, o acompanhamento psicossocial e a longa espera.

“A gente via outras famílias chegando com seus filhos, contando suas histórias, e parecia que a nossa vez nunca chegava. Então, o que mais marcou foi o dia em que o telefone tocou e fomos até a Casa Abrigo conhecer nosso filho. Foi ali que todo o amor guardado durante a espera finalmente encontrou destino”, conta Laura.

Entregar para proteger

A adoção, no caso da Laura e Heberto, aconteceu por meio da chamada entrega voluntária, procedimento previsto na legislação brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite à gestante ou mãe entregar voluntariamente o bebê para adoção de forma legal, segura, sigilosa e acompanhada pela Justiça.

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O juiz substituto da Vara da Infância e Juventude de Rondonópolis, Antonio Bertalia Neto, responsável pela audiência de ratificação, explica que o procedimento ainda é cercado de desinformação e julgamentos.

“Infelizmente, ainda há um forte julgamento social focado em desinformação. Um mito é que quem entrega não ama o filho. Contudo, reconhecer que não se tem condições de criar uma criança naquele momento e agir para protegê-la exige coragem e honestidade. Existem ainda as questões de vulnerabilidade social, violência doméstica, violência de gênero, ausência de rede de apoio e condições de saúde mental. Em muitos casos, entregar esta criança é o maior ato de amor que aquela mãe consegue oferecer”, afirma o magistrado.

Segundo o juiz, a entrega voluntária permite que a gestante ou mãe manifeste, de forma livre e consciente, o desejo de entregar seu filho para adoção, logo após o nascimento ou ainda durante a gestação. O procedimento funciona de forma humanizada e assistida: a mulher é acolhida pela equipe multidisciplinar do Poder Judiciário composta por psicólogos e assistentes sociais, é ouvida em audiência judicial e, caso confirme a decisão, o bebê é prontamente encaminhado para a primeira família habilitada no Sistema Nacional de Adoção (SNA).

“A atuação da Justiça é pautada pelo acolhimento e sigilo. Para a mãe, é garantido o direito ao atendimento humanizado, sem qualquer julgamento moral. Para a criança, há segurança jurídica e encaminhamento célere para uma família previamente habilitada”, explica.

Mulher negra sorridente com cabelo preso e vestido verde escuro sentada, segurando no colo um bebê com o rosto borrado para preservação da imagem, de camisa social branca e bermuda bege. Ao fundo, uma cortina clara.Laura acredita que ampliar a divulgação sobre a entrega voluntária pode evitar abandonos e acolher mulheres que enfrentam conflitos durante a gestação.

“Não compete à sociedade julgar essa mãe. Se ela tomou essa decisão, algum motivo existe. O mais importante é acolher, orientar e garantir que ela tenha apoio psicológico e social. Quanto mais informação existir, mais famílias poderão ser transformadas pelo amor da adoção”, defende.

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Hoje, a rotina do casal gira em torno das descobertas da maternidade e da paternidade. “É gratidão e amor. Queremos proporcionar para ele uma boa educação, muito carinho e cuidado. Pedimos a Deus sabedoria para conduzir essa nova fase e sermos os melhores pais que pudermos”, diz.

Para o juiz Antonio Bertalia Neto, histórias como a de Heberto e Laura simbolizam o verdadeiro papel da Justiça da Infância e Juventude.

“Ratificar uma adoção é a consolidação jurídica de que o afeto venceu a burocracia. É transformar processos em famílias e garantir um recomeço seguro e definitivo para essas crianças”, destaca.


Entrega Legal

A campanha Entrega Legal, desenvolvida pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, divulga o direito da entrega voluntária para adoção, procedimento legal, sigiloso e acompanhado pela Justiça da Infância e Juventude. A iniciativa promove ainda ações permanentes de conscientização, orientação e acolhimento nas comarcas do estado.

Prevista no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a entrega legal garante à gestante ou mãe o direito de entregar voluntariamente o bebê para adoção, antes ou após o nascimento, com acolhimento humanizado, acompanhamento psicossocial e proteção integral à criança.

Contato da 1ª Vara da infância e da juventude de Cuiabá/MT: (65) 99226-0506 (canal de atendimento exclusivo) e (65) 3645-8217.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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