TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Juízes mato-grossenses participam de encontro do CNJ sobre combate ao crime organizado
Os juízes Anderson Clayton Dias Batista da 5ª Vara Criminal de Sinop e Djessica Giseli Kuntzer da 3ª Vara de Pontes e Lacerda representaram o Poder Judiciário Mato-grossense no encontro nacional “Desafios do Poder Judiciário ante o crime organizado”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF). O evento abordou os principais obstáculos enfrentados pelo Judiciário no combate à criminalidade organizada.
O evento reuniu magistrados, membros do Ministério Público, autoridades da segurança pública e especialistas de todo o país, com o objetivo de discutir estratégias institucionais e aprimorar a atuação do Judiciário no enfrentamento à criminalidade organizada, fenômeno que tem se consolidado como uma das maiores ameaças ao Estado Democrático de Direito.
Para o juiz da 5ª Vara Criminal de Sinop, Anderson Clayton Dias Batista o encontro promovido pelo CNJ possibilitou que juízes de todo o país, que atuam diretamente no enfrentamento ao crime organizado, fossem ouvidos e contribuíssem com propostas voltadas ao aprimoramento da atuação judicial.
“A troca de experiências entre os participantes se mostrou essencial e já resultou em encaminhamentos importantes, como a proposta de criação da Rede Nacional de Magistrados com Competência em Criminalidade Organizada, apresentada pelo ministro Edson Fachin e que deverá ser apreciada pelo Conselho”, disse.
O magistrado ainda ressaltou que Mato Grosso teve participação ativa no debate. “Tivemos a oportunidade de apresentar as particularidades do crime organizado na região, além de iniciativas do Tribunal de Justiça, como a criação de unidades judiciais especializadas, com competência regionalizada, voltadas ao enfrentamento desse tipo de criminalidade”, detalhou Anderson Clayton Dias Batista.
A juíza da 3ª Vara de Pontes e Lacerda, Djessica Giseli Kuntzer, complementou que o estado de Mato Grosso ocupa uma posição estratégica nesse debate, em razão de sua localização e da fronteira com a Bolívia.
“Na minha Comarca observamos de forma concreta a atuação do crime organizado, especialmente em rotas do tráfico internacional de drogas que atravessam o estado e seguem para outras regiões do país. O que reforça a relevância da participação do Estado nas discussões e na construção de soluções conjuntas”, pontuou.
A magistrada ainda destacou que o encontro foi um avanço importante na construção de uma atuação mais integrada do Poder Judiciário frente ao crime organizado.
“Especialmente devido à apresentação do Painel Nacional do Crime Organizado, que surge como uma ferramenta estratégica, além da proposta de criação da Rede Nacional de Magistrados com competência na área, o que tende a fortalecer essa articulação conjunto em todo o país”, disse Djessica Kuntzer.
Ao longo da programação, foram debatidos temas como o papel do Judiciário na segurança pública, os desafios da persecução penal, o funcionamento do sistema prisional e a necessidade de integração entre os órgãos de controle e investigação.
Painel Nacional – Durante o evento, realizado nos dias 23 e 24 de março, o CNJ lançou o Painel Nacional do Crime Organizado. A plataforma permite acesso público a informações processuais sobre organizações criminosas e milícias. A ferramenta será alimentada de forma automatizada a partir da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), responsável pelo armazenamento centralizado dos dados e dos metadados processuais relativos a todos os processos que tramitam na Justiça. Os números têm atualização mensal. O desenvolvimento do painel se deu no âmbito do Programa Justiça 4.0, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
Rede Nacional – No encontro o Ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs a criação da Rede Nacional de Magistrados com Competência em Criminalidade Organizada, fortalecendo a atuação conjunta em todo o Brasil.
Para o ministro, a iniciativa é um dos principais avanços do Judiciário no enfrentamento a esse tipo de crime, já que deve atuar como instrumento estratégico para dar respostas com a celeridade e a profundidade necessárias à sofisticação crescente das organizações criminosas. A portaria de criação da rede está em fase de elaboração e contou com as contribuições dos participantes do encontro.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa
Resumo:
- A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.
- O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.
Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.
O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.
Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.
Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.
Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.
Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.
Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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