TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Decisão esclarece quando a negativa de seguro por doença preexistente é considerada abusiva

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Seguradoras não podem negar cobertura por doença preexistente sem exigir exames médicos prévios;
  • A recusa depende da comprovação de má-fé do segurado.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que é considerada ilegítima a negativa de cobertura de seguro sob alegação de doença preexistente quando a seguradora não exige exames médicos no momento da contratação. A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado.

O caso envolve contrato de seguro prestamista, modalidade vinculada a financiamentos e utilizada para garantir a quitação da dívida em situações como morte ou invalidez do segurado.

Entendimento do TJMT

De acordo com o entendimento aplicado no julgamento, é considerada ilegítima a recusa de cobertura quando a seguradora não exige exames médicos prévios no momento da contratação. Nessa situação, o risco do contrato é atribuído à própria empresa, que opta por não avaliar previamente as condições de saúde do cliente.

A decisão segue o entendimento consolidado na Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a negativa de cobertura, nesses casos, depende da comprovação de má-fé do segurado. O colegiado reforçou que essa má-fé não pode ser presumida, cabendo à seguradora demonstrar que houve omissão deliberada de uma condição de saúde incapacitante já conhecida.

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Seguro prestamista

O seguro prestamista é uma modalidade frequentemente vinculada a financiamentos de imóveis e veículos. Esse tipo de seguro tem como finalidade garantir a quitação da dívida em caso de morte ou invalidez do segurado. Nesses casos, a indenização deve ser destinada, prioritariamente, ao pagamento do saldo devedor junto à instituição financeira.

Quando o contrato envolve mais de um responsável, como ocorre em financiamentos realizados por casal, a cobertura do seguro é limitada à parte da dívida correspondente ao segurado que sofreu o sinistro. Assim, se cada contratante responde por metade do financiamento, o seguro cobre apenas essa proporção. Caso o valor da indenização supere o saldo devedor, a diferença deve ser repassada ao segurado ou aos seus herdeiros.

Esta e outras decisões podem ser consultadas no Ementário Eletrônico.

Número do processo: 1078188-44.2024.8.11.0041.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedoria desenvolve automação para tornar decisões judiciais mais uniformes

Captura de tela do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico). À esquerda, lista com vários processos; à direita, painel de A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), está desenvolvendo uma série de automações voltadas à modernização das rotinas judiciais da Primeira Instância.

A primeira delas é uma ferramenta que utiliza inteligência artificial para identificar automaticamente processos que podem estar relacionados a precedentes qualificados, entendimentos já consolidados pelos tribunais sobre processos semelhantes. A inciativa contribui para a uniformização da jurisprudência e para maior eficiência na gestão processual.

Chamada de LegalFlow, a solução faz a leitura da petição inicial logo após a distribuição no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e compara seu conteúdo com uma base de dados de precedentes qualificados. Quando a ferramenta identifica possível correspondência, o sistema cria no PJe uma tarefa denominada “Analisar Precedentes”, permitindo que o usuário avalie a sugestão apresentada pela inteligência artificial.

Na tela, o magistrado ou assessor visualiza um resumo da petição inicial, o precedente identificado e informações sobre o grau de similaridade entre os temas. Caso concorde com a indicação, pode vincular uma etiqueta ao processo para facilitar sua identificação e tratamento. Se entender que não há relação entre o caso concreto e o precedente apontado, basta encerrar a tarefa e o processo segue sua tramitação normal.

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Segundo o diretor do DAPI, Guilherme Schultz, a iniciativa busca enfrentar um desafio recorrente da atividade jurisdicional, a identificação de demandas submetidas a precedentes qualificados.

“Atualmente essa análise exige consultas em diferentes bases de dados e fontes de informação, o que impacta tanto no tempo necessário para pesquisa como na qualidade das respostas. Com a automação, conseguimos agilizar esse trabalho, favorecer a uniformização da jurisprudência e contribuir para uma gestão mais eficiente dos processos”, explica.

Nesta primeira etapa, a ferramenta está voltada à identificação de processos relacionados aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), mecanismo utilizado pelos tribunais para uniformizar o entendimento sobre questões jurídicas que se repetem em diversas ações.

A gestora administrativa do DAPI, Milena Valle Rodrigues, explica que a ferramenta vem sendo utilizada em processos que tramitam nas Varas com competência em Fazenda Pública em todo o Estado. A expectativa, segundo ela, é que a solução seja disponibilizada para todas as unidades judiciais a partir de agosto.

“Também estamos trabalhando na expansão da base de consulta. Até o fim do mês, a ideia é incluir precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal, o STF, e do Superior Tribunal de Justiça, o STJ. Ampliando o alcance da automação e o suporte oferecido às unidades judiciais”, detalha.

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Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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