TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Juiz conduz acordo que garante transporte escolar e retorno às aulas em Diamantino
Em atuação decisiva para assegurar o direito à educação, o juiz Raul Lara Leite conduziu audiência que resultou em acordo entre instituições públicas para restabelecer o transporte escolar e garantir o retorno imediato às aulas de estudantes da zona rural. A sessão foi realizada na tarde de quinta-feira (25), no Fórum de Diamantino, reunindo representantes do Ministério Público, do Estado e dos municípios de Diamantino e Campo Novo do Parecis.
A partir da mediação do magistrado, as partes chegaram a uma solução consensual que viabiliza o atendimento dos alunos que estavam sem acesso às escolas. Pelo acordo homologado judicialmente, o Estado de Mato Grosso fornecerá dois ônibus escolares ao Município de Campo Novo do Parecis. Os veículos atenderão também estudantes residentes em Diamantino, abrangendo as linhas azul, verde e parte da vermelha.
Como contrapartida, Campo Novo do Parecis passará a receber os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) referentes aos alunos de Diamantino que frequentarão escolas no município vizinho.
Diante da urgência da situação, o juiz autorizou, com anuência do Ministério Público, a contratação emergencial de equipe para condução dos ônibus e acompanhamento dos estudantes. Também ficou definido que o Estado arcará com os custos das rotas realizadas pelos municípios, conforme dados do sistema transcolar.
A audiência, conduzida pelo magistrado, contou com a participação da promotora de Justiça Rhyeza Lúcia Cavalcanti de Morais, além de prefeitos, secretários municipais, procuradores e representantes das Diretorias Regionais de Educação.
Com a homologação do acordo pelo juiz Raul Lara Leite, a Ação Civil Pública foi extinta com resolução de mérito, garantindo segurança jurídica à solução construída.
Entenda o caso
O impasse teve início após a reestruturação das rotas do transporte escolar rural, que resultou na interrupção do acesso de parte dos alunos à Escola Estadual União da Chapada, localizada em Campo Novo do Parecis — unidade tradicionalmente frequentada por estudantes da região.
A falta de consenso entre os entes públicos sobre a responsabilidade pelo transporte intermunicipal levou à suspensão do serviço, comprometendo o direito fundamental à educação. Diante da situação, o Ministério Público acionou o Poder Judiciário.
Durante a audiência, o juiz Raul Lara Leite destacou o papel do Judiciário na construção de soluções efetivas. Segundo ele, a conciliação entre os entes públicos foi fundamental para garantir uma resposta rápida à população.
“A solução construída em audiência evidencia que a conciliação é o caminho mais eficiente para superar impasses administrativos, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais, como o acesso à educação. O objetivo foi assegurar, com celeridade, a continuidade do serviço e a proteção integral de crianças e adolescentes”, afirmou o magistrado.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça
Resumo:
- Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.
- Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.
A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.
Isenção respeitada
Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.
Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.
Valor fora da realidade
Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.
Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.
Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.
Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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