MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Cadeia Pública é interditada parcialmente a pedido do MPMT
A 1ª Vara Criminal acolheu integralmente o pedido da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) e decretou a interdição parcial da Cadeia Pública do município, proibindo o ingresso de novos presos até que o número de custodiados seja reduzido a um patamar compatível com a capacidade da unidade. A decisão, proferida no dia 19 de março, veda o recebimento de novos detentos, com exceção de prisões em flagrante ocorridas no âmbito da própria comarca e do cumprimento de mandados de prisão expedidos pelo juízo local.Além da interdição parcial, a Justiça determinou que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap-MT), promova, no prazo de 15 dias, a transferência de pelo menos 50 presos para outras unidades prisionais do Estado. A prioridade deve ser dada a custodiados oriundos de outras comarcas, independentemente de a condenação já ter transitado em julgado, como forma de reduzir gradualmente a superlotação e adequar o quantitativo de internos à capacidade da unidade.A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada solidariamente ao Estado de Mato Grosso e ao secretário de Estado responsável, com destinação dos valores ao Fundo Penitenciário Estadual.A Ação de Interdição Parcial da Cadeia Pública de Primavera do Leste foi ajuizada pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que destacou que a unidade vem sendo fiscalizada e acompanhada pelo Ministério Público de Mato Grosso desde o ano passado. Segundo ela, um dos principais problemas identificados é a superlotação, agravada pela presença de um elevado número de detentos provenientes de outros Estados da Federação, sem que o devido recambiamento seja realizado. Durante as apurações, foi constatado que a cadeia abriga mais de 300 custodiados, incluindo presos mantidos por força de mandados expedidos por juízos de outros municípios e Estados, além de pessoas presas em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal, com domicílios fora de Mato Grosso.Em vistoria realizada no dia 4 de março de 2026, a promotora verificou a existência de 307 presos na unidade, quase o dobro da capacidade prevista. Apenas na Ala 3 estavam custodiadas 134 pessoas. Conforme ressaltado pelo Ministério Público, o quadro de superlotação persiste, ao menos, desde setembro de 2024 e, diante da ausência de providências efetivas por parte do Estado, tornou-se necessário o ajuizamento da ação judicial.Processo 2000021-37.2026.8.11.0037.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Promotor afirma que Instagram de políticos é laboratório eleitoral
“O maior laboratório de Direito Eleitoral é o Instagram dos políticos.” A afirmação foi feita pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Ceará (MPCE) Igor Pereira Pinheiro durante a capacitação “Integridade em Foco: Intersecções entre Direito Eleitoral, Probidade Administrativa e Responsabilização Criminal”, na tarde desta quinta-feira (18). No painel “Ilícitos Penais e a Improbidade Administrativa: repercussão política e eleitoral”, o palestrante defendeu uma atuação mais estratégica, preventiva e proativa do Ministério Público no acompanhamento das eleições.Ao abordar a atuação ministerial em anos eleitorais, Igor Pereira Pinheiro alertou para a necessidade de os integrantes do Sistema de Justiça ampliarem o conhecimento sobre os tipos penais eleitorais. Segundo ele, o desconhecimento da legislação criminal eleitoral ainda representa um obstáculo para a identificação, investigação e responsabilização de condutas ilícitas durante o processo eleitoral.Na sequência, o promotor destacou que, entre os diversos crimes previstos na legislação, dois merecem atenção prioritária por terem como consequência a cassação do registro, diploma ou mandato. Um deles é o uso indevido de veículos oficiais nos 90 dias que antecedem a eleição. O outro é a distribuição de bens, prêmios, sorteios ou benefícios com a finalidade de promover candidaturas ou influenciar eleitores. Para ele, são práticas recorrentes, presentes em diferentes realidades municipais e que exigem atuação firme dos órgãos de controle.Sobre o tema, enfatizou que essas condutas muitas vezes passam despercebidas, apesar dos seus impactos sobre a lisura do pleito. “Quando a gente fala em crimes eleitorais que cassam diploma ou mandato, evidentemente que estamos diante de situações que deveriam ser prioritárias na nossa atuação fiscalizatória. São condutas que acontecem em todas as comarcas e que muitas vezes passam despercebidas”, afirmou.O palestrante também defendeu uma atuação preventiva, com o acompanhamento das movimentações políticas antes do início oficial da campanha eleitoral. Para ele, a fiscalização não deve se limitar ao período eleitoral, mas começar já na pré-campanha, quando surgem os primeiros sinais de promoção política e possíveis irregularidades. “A pré-campanha é um conceito fluido que depende muito mais do comportamento do pré-candidato do que da norma em si. A partir do momento em que alguém se apresenta como pré-candidato, passa a fazer reuniões, participar de eventos e buscar visibilidade política, ele atrai para si não apenas direitos, mas também todas as restrições e mecanismos de fiscalização previstos na legislação eleitoral”, argumentou.Dentro dessa perspectiva, o promotor de Justiça chamou atenção para a importância do monitoramento de redes sociais, eventos políticos e atos administrativos. Segundo ele, as plataformas digitais se transformaram em importantes ferramentas de investigação, permitindo identificar comportamentos, reunir provas e acompanhar a movimentação de agentes políticos de forma contínua. “O político e o pré-candidato precisam de exposição, precisam divulgar os atos que praticam. Se você tem uma rotina mínima de acompanhamento, consegue identificar comportamentos, registrar provas e perceber situações que muitas vezes ocorrem de forma totalmente aberta, porque já foram naturalizadas”, observou.Ao incentivar os membros do Ministério Público a adotarem uma postura mais ativa e investigativa, Igor Pinheiro defendeu que a atuação eficiente exige curiosidade, iniciativa e disposição para identificar irregularidades antes que produzam efeitos mais graves sobre o processo eleitoral. “Nós somos pagos para duvidar. Nós temos que desconfiar de tudo e de todos, porque só o curioso é que vai descobrir”, afirmou.O promotor ressaltou ainda que os resultados mais efetivos costumam surgir quando o acompanhamento das condutas começa ainda no período pré-eleitoral, permitindo a construção de um histórico de comportamentos capaz de demonstrar eventual abuso de poder. “Os dados mostram que os casos de maior sucesso são justamente aqueles que começam a ser acompanhados ainda no ano pré-eleitoral, permitindo demonstrar uma sequência de condutas e um padrão de comportamento”, reforçou.Ao tratar do uso da máquina pública para promoção política, Igor Pinheiro chamou atenção para o aumento da exposição de possíveis candidatos e para a utilização de perfis pessoais em redes sociais para divulgar ações institucionais. Na avaliação dele, muitas vezes os indícios de uma candidatura se manifestam antes mesmo de qualquer anúncio formal, exigindo atenção dos órgãos de fiscalização.“Na política, muitas vezes o não dito é um sim. Quando começam a apontar alguém como pré-candidato, quando essa pessoa passa a ter uma exposição que antes não tinha e quando há sinais concretos de movimentação política, cabe ao Ministério Público investigar, acompanhar e reunir elementos objetivos. Não podemos esperar que tudo esteja declarado formalmente para começar a fiscalizar”, destacou.O promotor também ressaltou que a fiscalização deve alcançar todos os atores políticos, independentemente de posicionamentos ideológicos ou partidários. Segundo ele, a atuação isonômica é fundamental para preservar a credibilidade institucional e afastar questionamentos sobre eventual perseguição ou seletividade. “A maior estratégia contra qualquer alegação de perseguição ou assédio processual é agir de forma igual contra todos. Se a conduta é irregular, ela deve ser investigada independentemente de quem a pratique. O Ministério Público não pode ter lado político; o lado do Ministério Público é o lado da legalidade”, enfatizou.Ao abordar a corrupção eleitoral, o painelista criticou a realização de acordos penais e defendeu uma postura mais rigorosa na responsabilização dos envolvidos. Para ele, o Ministério Público deve exercer protagonismo na proteção da integridade do processo eleitoral e atuar de forma efetiva na prevenção e repressão dessas práticas. Na avaliação do promotor, a baixa efetividade da repressão aos crimes eleitorais exige uma reflexão sobre as respostas adotadas pelo Sistema de Justiça. “Em um país que registra historicamente altos índices de corrupção eleitoral, o Ministério Público precisa refletir sobre a efetividade das suas respostas. Se o sistema já puniu pouco, se são raríssimos os casos de prisão e condenação efetiva, precisamos avaliar com muito cuidado até que ponto determinados acordos contribuem para a prevenção e para a credibilidade do processo democrático”, apontou.Por fim, o palestrante reiterou a defesa de uma atuação mais firme do Ministério Público diante dos crimes eleitorais e da corrupção política. “O MP tem que ser demandista sim, em algumas hipóteses graves. E nós estamos falando de corrupção eleitoral, de algo gravíssimo. Nós temos um déficit punitivo alarmante. Como é que você, num país que tem mais de cinco mil municípios, em que a Polícia Federal apreendeu mais de R$ 40 milhões só na última eleição por corrupção eleitoral, não tem um indivíduo condenado e preso? É um sistema totalmente sem efetividade”, finalizou.
Fotos: Chico Ferreira.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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