POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação concede vista coletiva e PNE será votado nesta quarta
A Comissão de Educação e Cultura (CE) concedeu nesta terça-feira (24) vista coletiva ao projeto do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece metas para a educação brasileira para os próximos dez anos. Relatora do PL 2.614/2024, do Poder Executivo, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) disse que até esta quarta (25) analisará as novas emendas apresentadas por senadores. Teresa Leitão disse que avaliará se as emendas podem ser tratadas como emendas de redação, para que não seja necessário o retorno do texto à Câmara dos Deputados.
— Teremos uma nova reunião deliberativa na quarta-feira às 9 horas [desta quarta-feira, 25] para a decisão final sobre o projeto, para então ele seguir ao Plenário — disse a senadora, que preside a CE, em entrevista coletiva após a reunião.
Ela observou que o PNE atual apresenta avanços significativos em relação ao plano anterior, com maior clareza conceitual, coordenação federativa, institucionalidade e um modelo de financiamento “robusto”.
— O PNE é este instrumento central de coordenação e cooperação federativa, capaz de traduzir e viabilizar uma política de Estado. Ele também é fruto de aprendizados institucionais, envolvendo sociedade, Câmara e Senado, garantindo estabilidade, perenidade e continuidade de políticas educacionais para além de governos — afirmou a senadora, que apresentou relatório favorável, ao PL 2.614/2024, com emendas de redação com adequações de linguagem, a fim de garantir celeridade e segurança jurídica.
Infraestrutura escolar
Teresa Leitão destacou que o PNE é ferramenta de mobilização e planejamento para a educação. Ela observou que o projeto reflete um amplo debate social, tendo sido feitas consultas e conferências em todo o país entre 2023 e 2024. Além disso, ressaltou, foram acolhidas contribuições de grupos de trabalho do Ministério da Educação e do Legislativo.
Para a senadora, o PNE consolida diretrizes e metas relacionadas à equidade, inclusão, qualidade educacional e valorização profissional. Segundo dela, o texto também prevê instrumentos operacionais, como planos de ação educacional, e mecanismos de monitoramento e avaliação contínua, reforçando a governança do Sistema Nacional de Educação.
Um destaque dado pela senadora foi o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, que passa a contar com horizonte de expansão, modernização e redução de desigualdades e que agora possui critérios claros de acompanhamento e metas visíveis para gestores.
Qualidade no ensino
Antes da leitura do relatório, a Consultoria Legislativa do Senado Federal apresentou à CE documento técnico apontando os avanços do novo Plano Nacional de Educação (PNE), destacando a estrutura conceitual e operacional do texto. A análise foi pautada na comparação com o plano anterior, bem como nas mudanças aprovadas na Câmara.
— Desde o texto enviado pela Presidência da República e aprimorado pela Câmara, é possível perceber que o Plano Nacional de Educação para a próxima década está estruturado em um tripé de acesso, qualidade e equidade — declarou a consultora Luana Bergmann Soares.
O PL 2.614/2024, do Poder Executivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro na forma de um texto substitutivo, que expandiu consideravelmente o projeto, passando de 24 para 37 artigos, de 18 para 19 objetivos, de 58 para 73 metas e de 252 para 372 estratégias.
Segundo a consultoria, o plano prevê monitoramento mais robusto e planos bianuais que detalham ações e alocação de recursos nos três níveis de governo. Além disso, há um destaque maior na qualidade do ensino.
— A qualidade é um ponto muito importante nesse PNE. Ele está desdobrado nas metas: você tem objetivos de acesso à educação e objetivos específicos de qualidade, desde a educação infantil, perpassando todas as modalidades de ensino — explicou a consultora Tatiana Feitosa de Britto.
Metas
Entre os principais destaques apontados pela Consultoria estão:
- Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, com recursos provenientes da exploração de petróleo e gás;
- Meta de financiamento educacional alinhada ao custo-aluno-qualidade, com previsão de 7,5% a 10% do PIB;
- Projeção de metas por ente federativo, além das médias nacionais;
- Revisão quinquenal do plano, com base no monitoramento e instâncias federativas;
- Governança estruturada nas instâncias tripartite e bipartite do Sistema Nacional de Educação;
- Avanços na qualidade da educação em todas as modalidades e níveis, incluindo alfabetização com matemática desde o 2º ano, conclusão do ensino médio na idade regular e educação integral;
- Foco na equidade e redução de desigualdades por gênero, território e grupos sociais;
- Inclusão de objetivos contemporâneos, como conectividade, tecnologias educacionais, sustentabilidade ambiental e educação para populações específicas (indígenas, quilombolas, do campo, educação especial e bilíngue de surdos);
- Valorização de profissionais da educação, com metas de aumento de servidores em cargos efetivos e gestão democrática baseada em mérito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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