POLÍCIA FEDERAL
PF desarticula organização criminosa de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro
João Pessoa/PB – A Polícia Federal deflagrou, nesta segunda-feira (23/3), a Operação Maat. A ação visa desarticular uma organização criminosa de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
A investigação, desdobramento da Operação Sol Nascente, revelou o funcionamento de uma vasta rede interestadual de negociação, transporte e distribuição de entorpecentes, especialmente cocaína e haxixe. O aprofundamento das apurações ocorreu após a prisão do líder da organização, ocasião em que a extração de dados de celulares revelou toda a contabilidade do tráfico e a logística do grupo.
Os investigados utilizavam contas de interpostas pessoas (“laranjas”), empresas de fachada e depósitos bancários fracionados para ocultar a origem ilícita dos recursos movimentados. Os envolvidos poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e uso de documentos falsos.
Comunicação Social da Polícia Federal na Paraíba
WhatsApp: (83) 3565-8690
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
POLÍCIA FEDERAL
PF realiza operação de combate ao abuso sexual infantojuvenil em Alagoas
Maceió/AL. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (1/7), a operação “Ponto a Ponto 6”, em Maceió/AL, cumprindo mandado de busca e apreensão para combater crimes de armazenamento e compartilhamento de imagens de abuso sexual infantojuvenil pela internet.
A investigação teve início após a identificação, no início deste ano, de arquivos contendo imagens de abuso e exploração sexual infantojuvenil, disponibilizados na internet por meio de programas de compartilhamento. Após a análise dos dados associados à conta utilizada pelo usuário suspeito de cometer esses crimes, foi possível identificar um imóvel onde os arquivos estariam sendo armazenados e disponibilizados.
Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, a Polícia Federal encontrou em um computador, arquivos com imagens de conteúdo explícito envolvendo criança ou adolescente. O usuário do equipamento foi conduzido à Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas para registro do auto de prisão em flagrante pelo crime previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), cuja pena é de 1 a 4 anos de reclusão.
O conduzido responderá, ainda, pelos crimes previstos no art. 218-C do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão, bem como pelo crime previsto no art. 241-A da Lei nº 8.069/90, que estabelece pena de 3 a 6 anos.
Nomenclatura e alerta
Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado na legislação brasileira (art. 241-E da Lei nº 8.069/90) para definir qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou a exibição de órgãos genitais para fins primordialmente sexuais, a comunidade internacional entende que o mais adequado é utilizar expressões como “abuso sexual” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois essa nomenclatura evidencia a gravidade desses crimes.
Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no ambiente virtual, incentivando o uso seguro da internet. Destaca ainda a importância de observar mudanças de comportamento, ensinar como agir diante de contatos suspeitos e reforçar que a prevenção e a informação são essenciais para protegê-los.
Comunicação Social da Polícia Federal em Alagoas
CS/GAB/SR/DPF/AL
Contatos: (82) 3216-6723/6729 ou (82) 9327-7671
[email protected] e [email protected]
Fonte: Polícia Federal
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