POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto para ampliar prioridade no atendimento de saúde à pessoa com deficiência

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui as vulnerabilidades da pessoa com deficiência como critério adicional para definição de prioridade no atendimento em serviços de saúde. A identificação das vulnerabilidades será feita a partir da avaliação biopsicossocial do paciente com deficiência, levando em consideração fatores biológicos, psicológicos e sociais.

A medida é inserida no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já garante atenção integral à saúde da pessoa com deficiência no Sistema Único de Saúde (SUS).

O relator na Comissão de Saúde, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação de versão modificada (substitutivo) do  Projeto de Lei 2417/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

O texto original assegurava o atendimento de pessoas com deficiência na rede pública de saúde, independentemente de senha, agendamento prévio ou limite diário de atendimentos.

Para Geraldo Rezende, o caminho mais eficaz para facilitar o acesso de pessoas com deficiência aos serviços de saúde não é intervir na complexa engenharia de agendamentos com uma regra específica, mas qualificar o processo de priorização dentro dos mecanismos que já estruturam o SUS.

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“Desta forma, a pessoa com deficiência terá sua prioridade reconhecida na fila de espera para cada procedimento e no momento do atendimento de urgência, de modo harmonioso com os critérios clínicos e a organização do sistema”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, que tramita em regime de urgência e em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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