POLÍTICA NACIONAL
Fim da aposentadoria compulsória como punição está na pauta da CCJ
O fim da aposentadoria compulsória como punição a militares, magistrados e membros do Ministério Público está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que se reúne na quarta-feira (18), a partir das 9h. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/2024), do ex-senador Flávio Dino, muda as regras de sanção disciplinar desses agentes públicos.
Nesta segunda-feira (16), o próprio Flávio Dino, que agora é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a punição máxima a magistrados em exercício condenados administrativamente por irregularidades seja a perda do cargo, e não a aposentadoria compulsória. Segundo a decisão, essa forma de punição tornou-se inconstitucional, por não estar prevista na Emenda Constitucional nº 103, que reformou a Previdência em 2019.
Segundo Dino, a aposentadoria compulsória, na prática, acaba beneficiando o punido, que continua a ser remunerado, sem trabalhar. “Em caso de falta grave praticada por agente público, a penalidade a ser aplicada deve ser a demissão, após o devido processo legal, aliás como é feito em quase todo
serviço público civil”, afirma Dino na justificação da PEC.
A relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), apresentou voto favorável à proposta, com três emendas de redação. Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para votação no Plenário do Senado.
Assédio no trabalho
O PL 5.994/2023 prevê que o prazo para que a vítima peça reparação civil (indenização) nos casos de assédio sexual praticado no âmbito das relações de trabalho só comece a ser contado após a extinção do vínculo empregatício. Da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o projeto é relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Violência doméstica
O PL 421/2023, proveniente da Câmara, amplia o prazo decadencial — o período em que a vítima pode exercer o direito de queixa ou representação — nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), votou pela aprovação integral do projeto. A avaliação da senadora é que o prazo atual é insuficiente para mulheres em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes dependem financeiramente do agressor ou vivem sob constante ameaça, o que retarda a decisão de procurar as autoridades.
Corpo de delito humanizado
O PL 1.729/2023, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), determina que o exame de corpo de delito realizado em mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência vítimas de crimes praticados com violência seja conduzido de forma humanizada. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), votou pela aprovação do projeto.
Sem-teto
O PL 901/2024, de Ana Paula Lobato, estabelece prioridade de atendimento e gratuidade na emissão de documentos pessoais (como o CPF) para pessoas em situação de rua. A senadora argumenta que a ausência de documentação é um dos principais obstáculos à reinserção social dessa população, impedindo o acesso a empregos, benefícios e serviços públicos. O relator é o senador Weverton (PDT-MA).
Dívidas no cartão e cheque especial
O PL 3.528/2023, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), cria um limite para os pagamentos totais de devedores de baixa renda (até dois salários mínimos) no cheque especial, cartão de crédito rotativo ou parcelado e crédito ao consumidor. O texto também é relatado por Weverton.
Portabilidade de dados de saúde
O PL 1.704/2021, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), busca reduzir a burocracia na portabilidade das informações pessoais entre planos de saúde, hospitais e consultórios médicos. O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É relatado por Zequinha Marinho (Podemos-PA).
Separação com pet
O PL 941/2024, da Câmara, regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de separação, divórcio ou dissolução de união estável. O projeto reconhece que pets ocupam um papel central nas famílias brasileiras e que disputas judiciais envolvendo sua guarda são cada vez mais comuns. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), votou favoravelmente. Se aprovada, a matéria seguirá para votação no Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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