MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate incêndio em residência

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na tarde deste domingo (15.3), para combater um incêndio em uma residência localizada na Avenida Xingú, no setor Arco Íris 2, em Confresa (1.060 km de Cuiabá).

A equipe do 2º Núcleo de Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionada por volta das 14h50. Conforme informações repassadas pela solicitante no momento do acionamento, o incêndio havia se iniciado no interior da residência de sua vizinha.

No local, os bombeiros constataram que as chamas estavam concentradas no quarto da casa e que o fogo havia iniciado na cama, propagando-se para o guarda-roupa.

A equipe do 2º NBM fez o combate direto às chamas. Também foi realizada a abertura de janelas e do teto para ventilação do ambiente. Em seguida, foram feitos procedimentos de rescaldo em toda a área atingida, com o objetivo de eliminar focos remanescentes e evitar possível reignição.

Não havia ninguém na casa no momento do incêndio, sendo registrados apenas danos materiais.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governo de MT regulamenta novo modelo de cofinanciamento e amplia apoio aos municípios

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), publicou nesta terça-feira (23.6) a Portaria nº 168/2026, que estabelece novas regras para o cofinanciamento estadual do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A medida regulamenta os repasses de recursos do Estado aos municípios para a execução dos serviços da assistência social, garantindo mais organização, transparência e eficiência na aplicação dos investimentos.

O novo modelo amplia a autonomia das prefeituras e aumenta em mais de 188% os recursos destinados aos municípios. Com a mudança, as cestas de alimentos que antes eram adquiridas e distribuídas pelo Estado passarão a ser compradas diretamente pelas gestões municipais, de acordo com as necessidades locais. Em Cuiabá, por exemplo, os repasses saltam de aproximadamente R$ 6 milhões para R$ 10 milhões.

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, destacou que a nova regulamentação representa um avanço para a política de assistência social em Mato Grosso.

“Estamos fortalecendo a assistência social nos municípios, ampliando os recursos e dando mais autonomia para que cada gestão local possa atender sua população de forma mais eficiente e alinhada à sua realidade. Esse novo modelo garante melhores condições para a manutenção e expansão dos serviços socioassistenciais em todo o estado”, afirmou.

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Os recursos serão destinados a quatro áreas principais: Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Benefícios Eventuais e Gestão do SUAS. A regulamentação também assegura apoio para a manutenção de serviços como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), equipes volantes, acolhimento institucional, família acolhedora, benefícios eventuais e ações de gestão, planejamento e monitoramento.

A portaria ainda cria incentivos financeiros para municípios que implantarem áreas estratégicas da gestão, como Vigilância Socioassistencial, Gestão do Trabalho e Gestão Financeira e Orçamentária.

Segundo Klebson, a medida segue a determinação do governador Otaviano Pivetta de fortalecer a gestão municipal e garantir mais agilidade no atendimento à população.

“Essa é uma orientação do governador Otaviano Pivetta para descentralizar os recursos, fortalecer os municípios e tornar o atendimento mais rápido e eficiente. Com isso, cada prefeitura poderá aplicar os recursos de acordo com suas prioridades e atender com mais agilidade as famílias que mais precisam”, ressaltou.

Para continuar recebendo os recursos estaduais, os municípios deverão manter a documentação e as prestações de contas atualizadas. A medida busca garantir transparência na aplicação dos recursos públicos e assegurar que os investimentos cheguem de forma efetiva às famílias que dependem dos serviços socioassistenciais.

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Fonte: Governo MT – MT

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