POLÍTICA NACIONAL
Projeto cria regras para busca de pessoas com deficiência desaparecidas
O Projeto de Lei 3794/25 do deputado Daniel Agrobom (PL-GO) determina que a polícia leve em conta as necessidades específicas da pessoa com deficiência nas ações de busca, acolhimento e atenção à família, em situações de desaparecimento.
O objetivo é tornar a atuação mais adequada e aumentar as chances de localização. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Conforme o projeto de lei, assim que a autoridade policial tomar conhecimento de que o desaparecido é pessoa com deficiência, todas as medidas deverão seguir também as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Daniel Agrobom afirma que a medida é necessária porque pessoas com deficiência enfrentam vulnerabilidade ampliada e demandam estratégias de resgate diferentes. Ele cita, como exemplo, o fato de que pessoas com deficiência auditiva podem não responder a chamados vocais e pessoas com deficiência visual podem se desorientar mais facilmente em ambientes desconhecidos.
“A busca por pessoas com deficiência requer estratégias específicas que levem em conta suas limitações e necessidades”, argumenta o autor na justificativa do projeto. Para ele, conhecer essas condições pode acelerar a identificação de rotas e aumentar as chances de um resgate seguro.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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