POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que equipara enteado a filho em plano de saúde e na Previdência Social

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2965/21, do Senado, que garante aos enteados e a crianças ou adolescentes sob tutela ou guarda os mesmos direitos de filhos em planos de saúde e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde e a Lei de Benefícios da Previdência Social.

O parecer aprovado segue recomendação do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “A proposta revela clara sensibilidade social ao atender à pluralidade de configurações familiares que compõem a realidade brasileira contemporânea”, afirma o relator. Segundo ele, o texto garante tratamento isonômico entre filhos biológicos e outros dependentes que, “embora não tenham vínculo formal de filiação, integram o núcleo familiar e dependem economicamente do titular”.

Próximos passos
O texto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como já foi aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial se também for aprovado pela Câmara dos Deputados.

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Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50

As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”. 

A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto. 

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A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.

A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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