OPINIÃO
A CLÁUSULA DE PACTO ANTENUPCIAL
O pacto antenupcial é um contrato formal, feito por escritura pública antes do casamento, para definir o regime de bens (como separação total ou híbrido) e regras patrimoniais ou existenciais do casal.
Deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para valer contra terceiros e só tem eficácia após o casamento.
É um acordo de vontades firmado pelo casal antes do casamento para disciplinar regras de conduta, por exemplo, dos nubentes, após o enlace.
Neste acordo de vontades, o casal pode definir, por exemplo, quem administrará os bens do casal, regras de prestação de contas, regras para a criação dos filhos e até para cuidados com animais.
O STJ chama este pacto de contrato existencial, e serve para evitar futuras demandas, ou esclarecê-las caso um divórcio desse casal vá parar nos tribunais.
Os artigos 1.653 a 1.657 do Código Civil Brasileiro regulamentam o pacto antenupcial.
Exigem escritura pública (nulo se não for), eficácia condicional ao casamento e registro em cartório para valer contra terceiros. O pacto pode definir inclusive a destinação de bens em caso de separação futura do casal.
Portanto, há regras firmadas na lei para o pacto, que tem plena validade também para os casos de união estável.
Trazemos esse tema à baila porque recentemente um juiz de Belo Horizonte foi chamado para decidir sobre uma cláusula incluída por um casal em seu pacto antenupcial uma multa de R$ 180.000,00 ao nubente que traísse o outro.
Fixou-se no pacto que, em caso de traição sexual, o(a) traidor(a) pagaria ao traído(a) a quantia de R$ 180.000,00.
Tal item gerou extrema discussão sobre sua validade ou não, já que pressupõe previamente uma desconfiança entre o casal.
Segundo fonte do TJMG, publicado no site “Migalhas”, a magistrada decidiu pela validade do item acordado. Disse ela: “Embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato — porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua — essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no CC/02”.
A magistrada ainda ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Para a juíza, o Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.
Portanto, o pacto antenupcial, além de ser um instrumento à disposição dos futuros nubentes ou companheiros, é um acordo importante para gerir e regular a relação do futuro casal.
FRANCISCO ANIS FAIAD
Advogado e Professor
MARINA IGNOTTI FAIAD
Advogada Familiarista
ARTIGOS
CRECI-MT: RESPEITAR A HISTÓRIA, RECONHECER AS CONQUISTAS E RENOVAR PARA O FUTURO POR ALEX VIEIRA PASSOS
A história do mercado imobiliário de Mato Grosso se confunde com a história do próprio CRECI-MT. Ao longo das últimas décadas, a instituição desempenhou papel fundamental na valorização da profissão, na fiscalização do exercício profissional e na defesa dos interesses dos corretores de imóveis em um Estado que cresceu, se desenvolveu e se transformou em uma das maiores economias do país.
É impossível falar dessa trajetória sem prestar homenagem a grandes lideranças que ajudaram a construir o Conselho. Entre elas, destaca-se o honroso Ruy Pinheiro de Araújo, que durante décadas conduziu a entidade com firmeza, dedicação e espírito de representação, consolidando o CRECI-MT como uma instituição respeitada perante a sociedade e o mercado imobiliário. Da mesma forma, merece reconhecimento o trabalho do Professor Benedito, que promoveu importantes avanços de modernização administrativa, tecnológica e institucional, preparando o Conselho para os desafios de uma nova era.
Graças ao trabalho dessas lideranças e de tantos outros conselheiros e corretores que dedicaram parte de suas vidas à categoria, o CRECI-MT tornou-se uma entidade sólida e reconhecida.
Também é justo reconhecer que a atual gestão deu continuidade a importantes ações.
Entretanto, reconhecer os méritos não significa deixar de enxergar os desafios.
O mercado imobiliário mudou profundamente nos últimos anos. A tecnologia revolucionou a forma de captar clientes, divulgar imóveis e fechar negócios. Inteligência artificial, marketing digital, visitas virtuais, assinaturas eletrônicas, plataformas imobiliárias e novas formas de investimento passaram a fazer parte do cotidiano dos profissionais.
Enquanto isso, muitos corretores sentem que o Conselho poderia estar mais próximo da base da categoria, especialmente dos profissionais do interior do Estado. Existe um sentimento crescente de que é preciso ampliar a participação dos corretores nas decisões institucionais, fortalecer a qualificação profissional, investir mais em inovação e aproximar ainda mais a entidade daqueles que efetivamente movimentam o mercado todos os dias.
Outro desafio importante é a formação de novas lideranças. Nenhuma instituição se fortalece permanecendo eternamente sob as mesmas visões e os mesmos grupos. A alternância de ideias, a renovação de quadros e a abertura para novos projetos são características naturais das instituições modernas e democráticas.
Renovar não significa negar o passado.
Renovar não significa desrespeitar quem construiu a história.
Renovar significa compreender que cada geração possui a responsabilidade de contribuir para que a instituição continue evoluindo.
Mato Grosso vive um dos maiores ciclos de crescimento econômico de sua história. O mercado imobiliário acompanha essa expansão e exige uma representação cada vez mais preparada, moderna e conectada às transformações da sociedade.
O próximo processo eleitoral do CRECI-MT deve ser encarado como uma oportunidade para discutir propostas, ouvir a categoria e construir uma visão de futuro. Mais do que escolher nomes, será o momento de escolher caminhos.
A melhor homenagem que podemos prestar a líderes como Ruy Pinheiro de Araújo e Professor Benedito é garantir que a instituição continue avançando, incorporando novas ideias, novas lideranças e novas soluções para os desafios do presente e do futuro.
O CRECI-MT não pertence a uma gestão, a um grupo ou a uma chapa. O CRECI-MT pertence aos corretores de imóveis de Mato Grosso.
Por isso, chegou o momento de unir experiência e inovação, tradição e modernidade, história e futuro.
Respeitamos profundamente o legado construído.
Reconhecemos os avanços alcançados.
Mas acreditamos que chegou a hora da renovação.
Não por ruptura.
Mas por evolução.
Porque instituições fortes não têm medo de mudar.
Elas se renovam para continuar crescendo.
Alex Vieira Passos é Corretor Imobiliário e Advogado e Mato Grosso
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