CUIABÁ

Prefeitura de Cuiabá dá posse a novos integrantes; confira relação

A Prefeitura de Cuiabá deu aos novos conselheiros titulares e suplentes do conselho administrativo de recursos tributários (CART). A solenidade ocorreu no auditório do Cuiabá-Prev, localizado no bairro Lixeira.

O CART (Conselho Administrativo de Recursos Tributários) de Cuiabá é um órgão vinculado à Prefeitura de Cuiabá. Criado pela Lei Complementar nº 494/2021, atua como a segunda instância administrativa no julgamento de processos tributários. A missão de suas turmas julgadores é resolver disputas fiscais que envolvam contribuinte e o município, visando a justiça fiscal.

“São técnicos qualificados e aptos a desenvolver o melhor trabalho em prol de Cuiabá. Estou muito confiante em um trabalho positivo. Nossos servidores são muito comprometidos com a aplicação das regras fiscais de forma justiça e, acima de tudo, em obediência aos princípios sociais e econômicos”, destaca o secretário Marcelo Bussiki.

Também participaram da solenidade o secretário adjunto de Receita Tributária, Thiago Semensato, e o secretário adjunto do Cuiabá-Prev, Fernando Mendes de Oliveira.

Confira abaixo à relação dos novos integrantes:

1 – Representantes da Secretaria Municipal de Economia

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Titular: Julio Carlos da Silva

Suplente: Neide Maria Loureiro Joaquim

Titular: Renato Fernandes Vilanova

Suplente: Paulo Roberto Martinez Júnior

TituIar: José SaIomão Fernandes Pereira

2 – Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – (OAB-MT)

Titular: Jomas Fulgencio de Lima Júnior

Suplente: Letícia Tieme lsume Soares

3 – Representantes do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT

TituIar: Luciene Zanette Costa

Suplente: Joseneide de Castro Fortunato

4 – Representantes do Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de MT (Sinduscon)

Titular: Pedro Marcelo de Simone

SupIente: GabrieI Rubi Passare

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça

Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.

O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.

Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.

A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.

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“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.

Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.

“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.

Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.

Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.

“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.

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O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.

Ação na Justiça

A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.

Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.

Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.

No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.

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