TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Banco é condenado a pagar R$ 8 mil por conta digital aberta por fraude
Resumo:
- Banco foi condenado a indenizar em R$ 8 mil uma consumidora que teve conta digital aberta por fraudadores em seu nome e acabou envolvida em investigação policial.
- A instituição não comprovou que a contratação ocorreu de forma regular.
Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora que teve uma conta digital aberta de forma fraudulenta em seu nome. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a condenação em primeira instância.
O recurso foi relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e negado por unanimidade.
De acordo com o processo, a mulher descobriu que havia uma conta corrente registrada em seu nome sem autorização. A conta foi utilizada por terceiros para aplicar golpes, o que resultou na abertura de inquérito policial por estelionato e no bloqueio de valores. Ela afirma nunca ter solicitado a abertura da conta e buscou o reconhecimento da inexistência do vínculo contratual, além de indenização.
A instituição financeira alegou que a conta foi aberta seguindo protocolos de segurança, com envio de documentos e validação por biometria facial. Também sustentou que eventual fraude seria responsabilidade exclusiva de terceiros.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que se trata de relação de consumo e que bancos respondem objetivamente por falhas na prestação de serviços, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, fraudes ocorridas no ambiente bancário fazem parte do risco da atividade econômica e não afastam o dever de indenizar.
No processo, foram apresentados apenas fotografias e registros internos do sistema, sem contrato assinado ou comprovação segura da validação biométrica. Para a magistrada, esses elementos não comprovam que a abertura da conta ocorreu de forma regular.
A decisão também apontou que o fato de a consumidora ter sido alvo de investigação policial por causa da conta fraudulenta ultrapassa mero aborrecimento. O dano moral, nesse tipo de situação, é presumido, pois há abalo à honra e à tranquilidade da pessoa.
Processo nº 1036892-42.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Corregedoria promove audiência pública para discutir demandas abusivas no Judiciário
O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, realiza, na manhã de 12 de maio de 2026, a audiência pública “Demandas abusivas no Poder Judiciário, impactos, prevenção e estratégias institucionais”. O evento será híbrido, presencialmente no Auditório do Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, e com transmissão online pela Plataforma Teams.Data: 12 de maio de 2026
Horário: 8h às 12h
Local: Auditório do Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá
Formato: Presencial, com transmissão online
Inscrições: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa7-0a58-2902-08dea5709125
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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