TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Banco é condenado a pagar R$ 8 mil por conta digital aberta por fraude
Resumo:
- Banco foi condenado a indenizar em R$ 8 mil uma consumidora que teve conta digital aberta por fraudadores em seu nome e acabou envolvida em investigação policial.
- A instituição não comprovou que a contratação ocorreu de forma regular.
Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora que teve uma conta digital aberta de forma fraudulenta em seu nome. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a condenação em primeira instância.
O recurso foi relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e negado por unanimidade.
De acordo com o processo, a mulher descobriu que havia uma conta corrente registrada em seu nome sem autorização. A conta foi utilizada por terceiros para aplicar golpes, o que resultou na abertura de inquérito policial por estelionato e no bloqueio de valores. Ela afirma nunca ter solicitado a abertura da conta e buscou o reconhecimento da inexistência do vínculo contratual, além de indenização.
A instituição financeira alegou que a conta foi aberta seguindo protocolos de segurança, com envio de documentos e validação por biometria facial. Também sustentou que eventual fraude seria responsabilidade exclusiva de terceiros.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que se trata de relação de consumo e que bancos respondem objetivamente por falhas na prestação de serviços, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, fraudes ocorridas no ambiente bancário fazem parte do risco da atividade econômica e não afastam o dever de indenizar.
No processo, foram apresentados apenas fotografias e registros internos do sistema, sem contrato assinado ou comprovação segura da validação biométrica. Para a magistrada, esses elementos não comprovam que a abertura da conta ocorreu de forma regular.
A decisão também apontou que o fato de a consumidora ter sido alvo de investigação policial por causa da conta fraudulenta ultrapassa mero aborrecimento. O dano moral, nesse tipo de situação, é presumido, pois há abalo à honra e à tranquilidade da pessoa.
Processo nº 1036892-42.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Feira de adoção realizada durante a III Semana dos Juizados Especiais garantiu lar para 6 animais
O que começou com patas animadas e olhares curiosos terminou com novos lares, carinhos e recomeços, tanto para animais quanto para tutores. Cinco cães e um gato ganharam uma família durante a Feira de Adoção Bem-Estar Animal promovida em meio a programação da abertura da III Semana Nacional dos Juizados Especiais.
Entre os novos tutores está à servidora do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, Michela Aparecida Neves Pereira, que aproveitou a oportunidade para ampliar a família. “Faz tempo que quero adotar mais um. Eu já tenho um cachorro em casa e ele está muito sozinho, por esse motivo aproveitei para adotar. É uma forma de amor. O cachorro é o nosso melhor amigo. Não existe algo melhor do que ter o amor incondicional dele”, disse.
A servidora da Corregedoria, Gracyelly Arruda, também saiu da feira com um novo integrante para a família. “Tenho três filhos e eles me pediram muito para adotar um gato. Tínhamos um que fugiu. Quando falei que tinha feira de adoção aqui, eles já pediram para levar a caixa e trazer um para casa. Assim eu fiz, e agora vou deixar as crianças escolherem o nome”, contou.Autor: Larissa Klein
Fotografo: Rodrigo Moura
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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