POLÍTICA NACIONAL

Beto Faro apresenta na terça relatório sobre novas regras do seguro defeso

O senador Beto Faro (PT-PA) deve apresentar na terça-feira (10), às 14h30, seu relatório sobre a medida provisória que instituiu novas regras para o chamado seguro-defeso — a MP 1.323/2025.

Ele é o relator da matéria no âmbito da comissão mista (composta por senadores e deputados federais) que analisa essa medida provisória.

O seguro-defeso é um auxílio pago pelo governo federal aos pescadores artesanais que não podem trabalhar nos períodos em que sua atividade é proibida (para permitir a reprodução das diferentes espécies de peixes). O valor pago é de um salário mínimo mensal durante o período de proibição.

Novas exigências

Em vigor desde novembro de 2025, a medida provisória transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade de processar os pedidos do seguro-defeso.

Além disso, a MP aumentou as exigências para o procedimento: os pescadores beneficiários precisam estar inscritos no CadÚnico (banco de dados do governo federal que identifica famílias brasileiras de baixa renda que podem ter acesso a programas sociais); precisam apresentar dados biométricos (de modo a evitar fraudes); e devem atender a novos requisitos para concessão e manutenção do benefício.

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Durante as audiências públicas promovidas pela comissão mista, houve parlamentares e trabalhadores que criticaram as novas regras — relatando, por exemplo, dificuldades de acesso ao seguro-defeso. Por outro lado, representantes do governo destacaram que o objetivo da medida provisória é combater fraudes.

Comissão mista

A comissão de senadores e deputados federais que analisa a MP foi instalada em 3 de fevereiro. O presidente do colegiado é o deputado federal Josenildo (PDT-AP); o relator é o senador Beto Faro (PT-PA); o relator-revisor é o deputado federal Sidney Leite (PSD-AM).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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