POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prioridade para liminares de saúde sobre pedidos de gratuidade de Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que estabelece prioridade para ações urgentes na área da saúde sobre pedidos simultâneos de gratuidade de Justiça. A medida vale para casos em que o cidadão entra com a ação judicial e faz os dois pedidos simultaneamente.

Pelo texto, o juiz deverá analisar primeiro os pedidos urgentes, chamados de liminares (decisões provisórias e rápidas), relacionados a questões de saúde (acesso a medicamentos, tratamentos) e, só então, deve decidir sobre a justiça gratuita, que é o direito de pessoas carentes de não pagar custas do processo por falta de dinheiro.

O objetivo é evitar que a exigência de documentos para comprovar a falta de recursos financeiros atrase o atendimento médico urgente.

A matéria segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Formalismos
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), que ajustou a redação original do Projeto de Lei 5758/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), apenas para inserir a mudança em outra parte do Código de Processo Civil.

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Segundo o relator, a alteração garante que o acesso à justiça não seja impedido por formalismos. “Inverter a lógica da proteção da vida e da dignidade humana ao exigir o exame da gratuidade antes da urgência compromete o direito fundamental à saúde”, afirmou Linhalis.

O autor, deputado Duarte Jr., defende a efetividade do direito à saúde nos casos em que a resposta judicial precisa ser imediata.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira

A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira.

A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades.

O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.

Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da:

  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; e
  • carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle.

Servidores de territórios
A medida também permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.

A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação.

Transformação de cargos
Por fim, a medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.

Próximos passos
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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