POLÍTICA NACIONAL

MP do Redata perde validade e incentivos dependem de projeto de lei

Seis medidas provisórias venceram sem a votação pelo Congresso Nacional. A maior parte delas tratava de créditos que já foram liberados, mas a última a perder a vigência instituía um regime especial para incentivar centros de processamento de dados. Agora, a continuidade dos incentivos depende da aprovação de um projeto de lei.

Vencida no dia 25 de fevereiro, a MP 1.318/2025 havia instituído o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), suspendendo a cobrança de tributos federais para a compra de máquinas e equipamentos destinados a centros de processamento de dados. A medida foi editada em setembro, mas a comissão mista que faria a análise antes dos plenários da Câmara e do Senado não chegou a ser instalada.

Antes do fim do prazo, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) apresentou um projeto com o mesmo objetivo da MP. A intenção, de acordo com o deputado, foi evitar que os investimentos feitos durante a vigência da MP acabem prejudicados. O PL 278/2026 foi aprovado na terça-feira (24) pela Câmara dos Deputados e agora depende da aprovação do Senado.

Navios

Outra medida que perdeu o prazo para a aprovação  foi a MP 1.315/2025, que venceu no dia 22 de fevereiro.  O texto incentivava a produção nacional e o uso de embarcações brasileiras no transporte de petróleo e derivados e no apoio a operações marítimas. Para isso aumentava o limite da concessão de quotas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil e para embarcações de apoio marítimo usadas em plataformas offshore (em alto mar).

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Depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos pelas empresas beneficiadas. A MP havia aumentado o limite da concessão da depreciação acelerada de R$ 1,6 bilhão para para R$ 2,4 bilhões.

Crédito

Outras medidas que perderam o prazo para a aprovação tratavam de créditos extraordinários, que são liberados em situações de urgência e permitem o uso dos recursos de imediato. Nesse caso, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da medida provisória. Na maioria dos casos, a perda do prazo de vigência ocorre depois que os recursos já foram liberados, por isso não há efeitos práticos com o fim do prazo.

As medidas que tratavam de liberação de créditos e que perderam a vigência em fevereiro foram as seguintes:

  • MP 1.310/2025: destinou R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano, com o objetivo de financiar exportadores prejudicados pela elevação de tarifas pelos Estados Unidos;
  • MP 1.311/2025: destinou R$ 30,5 milhões para o combate a uma praga de mandioca que afetou o Amapá e o Pará;
  • MP 1.314/2025: autorizou o uso de recursos para a criação de linhas de crédito rural destinadas à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos, como secas prolongadas ou enchentes;
  • MP 1.316/2025: destinou os recursos autorizados pela MP 1314 (R$ 12 bilhões) para a liquidação ou a amortização de dívidas de produtores rurais.
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Prorrogação

Mais duas medidas tiveram a prorrogação publicada nesta semana. Uma delas é a  MP 1.325/2025, que destinou R$ 190 milhões para o fortalecimento da agricultura familiar e a recomposição dos estoques públicos de milho. A medida, que vence no dia 3 de maio, aguarda a escolha de um relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

A outra medida com a validade prorrogada por 60 dias é a MP 1.326/2025, que trata do reajuste remuneratório de policiais e bombeiros do Distrito Federal. A medica passa a valer até o dia 10 de maio. A comissão mista que deve analisar a medida ainda não foi instalada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova dedução no IR de gastos com armas para agentes de segurança

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza profissionais de segurança pública a deduzirem do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) gastos com armas de fogo, munições, equipamentos de proteção e cursos de capacitação técnica. A proposta não estabelece o limite do valor que poderá ser descontado do imposto.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 6529/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). Para Sanderson, a medida reconhece que muitos profissionais de segurança pagam com seus próprios recursos os equipamentos e o treinamento necessários ao exercício da atividade.

“A aquisição de armamentos mais adequados, equipamentos de proteção balística, munições para treinamento e cursos de capacitação técnica tornou-se, na prática, uma necessidade funcional indispensável para a preservação da vida do profissional e para o aprimoramento da eficiência operacional das corporações”, observou o deputado.

Além dos integrantes das forças de segurança previstas na Constituição, o substitutivo estende o benefício a peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos.

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Segundo o relator, a ampliação evita tratamento desigual entre categorias que enfrentam riscos semelhantes no exercício da profissão.

Despesas dedutíveis
Pela proposta, poderão ser abatidos da base de cálculo do IR os gastos comprovados com:

  • aquisição de arma de fogo particular registrada no órgão competente;
  • compra de munições, insumos para recarga e acessórios de mira ou empunhadura;
  • aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção individual;
  • pagamento de mensalidades de clubes de tiro; e
  • cursos de formação, treinamento tático e especialização profissional na área de segurança.

Para ter direito, o contribuinte deverá guardar as notas fiscais e os certificados dos cursos pelo prazo previsto na legislação tributária.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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