POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova divulgação, em meios de comunicação, de serviço para denúncias de violência contra a mulher

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de lei que torna obrigatória a divulgação de serviço telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher em notícias e informações relativas à violência contra a mulher difundidas em qualquer meio de comunicação.

A regra valerá para rádio, televisão, jornais impressos, portais digitais e redes sociais. O descumprimento da medida será considerado infração administrativa, passível de sanções que ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

O texto aprovado segue para análise do Senado. É a versão da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei 6140/25, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Camila Jara elaborou nova redação, mantendo os objetivos originais.

“O substitutivo promove organização e clareza em relação às obrigações impostas aos meios de comunicação, com diretrizes claras e detalhadas para a fiscalização do cumprimento da norma e eventual aplicação de sanções”, explicou a relatora.

Baixo custo
O texto aprovado altera a Lei 10.714/03, que autoriza o governo a oferecer um número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher. A norma serviu de base para o Ligue 180, atual Central de Atendimento à Mulher.

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“Trata-se de medida de baixíssimo custo e alto potencial preventivo, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção dos direitos das mulheres”, disse Talíria Petrone, autora da proposta original.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.

As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma. 

PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.

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Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.

Mudanças

O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).

Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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