POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova acordo de cooperação técnica entre Brasil e Fiji
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o acordo de cooperação técnica firmado entre Brasil e Fiji (PDL 459/2022). A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Relações Exteriores (CRE), no último mês de dezembro, com o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) como relator, e agora segue para promulgação.
O acordo, assinado em 2013, firma a cooperação em diversas áreas prioritárias. O objetivo é promover o desenvolvimento socioeconômico e o desenvolvimento sustentável dos dois países. O acordo tem vigência de cinco anos, sendo renovado automaticamente por iguais períodos sucessivos.
De acordo com o texto, os projetos de cooperação técnica serão executados por meio de ajustes complementares, podendo envolver, em sua implementação, instituições dos setores público e privado, bem como organizações não governamentais. Além disso, bens, equipamentos e outros itens eventualmente fornecidos por um país ao outro para a execução dos projetos serão isentos de taxas e impostos, exceto despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos.
Os países poderão usar mecanismos de cooperação trilateral para alcançar os objetivos, por meio de parcerias triangulares com outros países, organizações internacionais e agências regionais. Além disso, Brasil e Fiji fornecerão ao pessoal envolvido todo o apoio logístico relativo à acomodação, facilidades de transporte e acesso à informação.
Fiji
Fiji é um país da Oceania, composto por mais de 300 ilhas. O território foi colônia britânica até 1970, quando Fiji se tornou independente. Sua população é de cerca de 1 milhão de pessoas e a economia é baseada na produção de cana-de-açúcar, coco e gengibre — produtos que são largamente exportados. O turismo também é muito significativo para a economia local.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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