TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça garante devolução de 80% do valor pago em rescisão de contrato de tempo compartilhado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT decidiu que consumidores que rescindem contratos de tempo compartilhado têm direito à devolução de 80% do valor pago;
  • A Justiça considerou abusiva a multa calculada sobre o valor total do contrato e limitou a retenção da empresa a 20% do montante efetivamente pago.


A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que consumidores que desistem de contratos de tempo compartilhado (time sharing) têm direito à devolução da maior parte dos valores pagos. Para o colegiado, é abusiva a cobrança de multa calculada sobre o valor total do contrato, quando o cliente ainda não quitou integralmente o serviço.

Na decisão, o Tribunal limitou a retenção da empresa a 20% do que foi efetivamente pago, garantindo a devolução de 80% aos consumidores.

Entenda o caso

Um casal ingressou com ação judicial após solicitar a rescisão de um contrato de cessão de uso de imóvel no sistema de tempo compartilhado, modalidade comum no setor de turismo e hotelaria, em que o consumidor paga antecipadamente para utilizar hospedagens futuras por meio de pontos.

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Ao pedir o cancelamento, os clientes se depararam com cláusulas que previam multa de 30% sobre o valor total do contrato. Na prática, a penalidade ultrapassava R$ 9 mil, mesmo tendo o casal pago apenas cerca de R$ 4,8 mil, o que geraria uma cobrança superior ao valor investido.

O que decidiu o Tribunal

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves manteve a sentença que anulou as cláusulas consideradas abusivas, por violarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o entendimento dos magistrados:

a multa não pode ser calculada sobre o valor total do contrato, mas apenas sobre o montante efetivamente pago;

a retenção deve ser proporcional e razoável, para evitar vantagem excessiva da empresa;

a devolução deve ocorrer com correção monetária.

O Tribunal fixou a retenção em 20% dos valores pagos, considerada suficiente para cobrir despesas administrativas e de divulgação do serviço.

Falta de transparência contratual

A decisão também levou em conta que o contrato impunha restrições severas de uso, como a proibição de utilização em feriados e períodos festivos, além da cobrança de taxas variáveis de utilização, pontos que não estavam apresentados de forma clara ao consumidor no momento da contratação.

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Para os magistrados, essas limitações ferem o princípio da transparência e comprometem a livre decisão do cliente.

Número do processo: 1032544-78.2024.8.11.0041

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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