TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça garante devolução de 80% do valor pago em rescisão de contrato de tempo compartilhado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT decidiu que consumidores que rescindem contratos de tempo compartilhado têm direito à devolução de 80% do valor pago;
  • A Justiça considerou abusiva a multa calculada sobre o valor total do contrato e limitou a retenção da empresa a 20% do montante efetivamente pago.


A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que consumidores que desistem de contratos de tempo compartilhado (time sharing) têm direito à devolução da maior parte dos valores pagos. Para o colegiado, é abusiva a cobrança de multa calculada sobre o valor total do contrato, quando o cliente ainda não quitou integralmente o serviço.

Na decisão, o Tribunal limitou a retenção da empresa a 20% do que foi efetivamente pago, garantindo a devolução de 80% aos consumidores.

Entenda o caso

Um casal ingressou com ação judicial após solicitar a rescisão de um contrato de cessão de uso de imóvel no sistema de tempo compartilhado, modalidade comum no setor de turismo e hotelaria, em que o consumidor paga antecipadamente para utilizar hospedagens futuras por meio de pontos.

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Ao pedir o cancelamento, os clientes se depararam com cláusulas que previam multa de 30% sobre o valor total do contrato. Na prática, a penalidade ultrapassava R$ 9 mil, mesmo tendo o casal pago apenas cerca de R$ 4,8 mil, o que geraria uma cobrança superior ao valor investido.

O que decidiu o Tribunal

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves manteve a sentença que anulou as cláusulas consideradas abusivas, por violarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o entendimento dos magistrados:

a multa não pode ser calculada sobre o valor total do contrato, mas apenas sobre o montante efetivamente pago;

a retenção deve ser proporcional e razoável, para evitar vantagem excessiva da empresa;

a devolução deve ocorrer com correção monetária.

O Tribunal fixou a retenção em 20% dos valores pagos, considerada suficiente para cobrir despesas administrativas e de divulgação do serviço.

Falta de transparência contratual

A decisão também levou em conta que o contrato impunha restrições severas de uso, como a proibição de utilização em feriados e períodos festivos, além da cobrança de taxas variáveis de utilização, pontos que não estavam apresentados de forma clara ao consumidor no momento da contratação.

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Para os magistrados, essas limitações ferem o princípio da transparência e comprometem a livre decisão do cliente.

Número do processo: 1032544-78.2024.8.11.0041

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Desembargador defende olhar estratégico para o sistema prisional em visita à penitenciária feminina

Mulher de camiseta preta abre caixa isotérmica azul com alimentos. Ao redor, homens de camisa social observam atentamente. Ambiente interno iluminado, com ar-condicionado ao fundo.“Não se pode fazer segurança pública esquecendo do sistema prisional.” A afirmação do desembargador Orlando Perri marcou a visita técnica realizada nesta quarta-feira (27) à Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. Ao lado do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) vivenciou presencialmente a realidade enfrentada pelas mulheres privadas de liberdade e destacou a necessidade de tratar o sistema prisional como prioridade nas políticas públicas de segurança.

“Devemos lembrar sempre que as facções criminosas nasceram dentro dos presídios brasileiros, justamente em razão das más condições de vida nesses locais”, completou o magistrado.

A diligência teve caráter instrutório e integra os trabalhos da Mesa Técnica nº 1/2023, criada pelo Tribunal de Contas após discussões conduzidas pelo desembargador Orlando Perri e o TCE-MT para buscar soluções aos problemas relacionados à alimentação no sistema prisional mato-grossense. Recentemente, o escopo da mesa técnica foi ampliado para incluir também a análise dos kits de higiene fornecidos às pessoas privadas de liberdade.

Segundo Orlando Perri, a visita permitiu apresentar ao presidente do TCE a realidade cotidiana do sistema prisional de Mato Grosso, incluindo projetos de ressocialização e os desafios estruturais das unidades. “Foi muito importante essa visita feita pelo conselheiro Sérgio Ricardo para que ele conhecesse um pouco da realidade prisional do nosso sistema”, afirmou.

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Alimentação e fiscalização

Dois homens de camisa branca se debruçam sobre um prato com comida amarelada sobre bandeja metálica. Ao fundo, grupo de pessoas observa a cena em ambiente fechado.O ponto principal acompanhado pela comitiva foi a qualidade da alimentação servida na unidade. Orlando Perri voltou a defender, como opinião pessoal, que a produção das refeições dentro das unidades prisionais poderia garantir melhor qualidade aos alimentos. “Muitas vezes elas começam a ser produzidas às quatro ou cinco horas da manhã, chegam aqui às dez horas e são servidas ao meio-dia. Com isso, perde-se a qualidade da alimentação, que já não é grande coisa”, observou.

O magistrado reconheceu, no entanto, que há posicionamentos favoráveis à manutenção das cozinhas industriais externas por questões de segurança. “Há aqueles que defendem que, por questões de segurança, a alimentação deva ser produzida fora da unidade prisional”, ponderou.

O presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo relembrou reclamações feitas anteriormente pelas detentas em relação à alimentação servida na unidade e destacou que a situação já vinha sendo discutida na mesa técnica formada entre o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça. “Já fizemos naquela mesa técnica a revisão do valor da refeição, que era muito baixo. Subimos o valor da refeição, o que possibilita hoje um outro nível de alimentação”, explicou.

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Durante a visita, Sérgio Ricardo acompanhou a distribuição do jantar e provou os alimentos servidos às internas. “O arroz não está duro, a carne está boa”, avaliou, embora tenha feito ressalvas ao feijão oferecido na ocasião. “Tem muita gordura aqui no feijão”.

Três homens de camisa social conversam em galpão industrial. Ao fundo, funcionária de macacão verde opera equipamento. Grupo de pessoas aguarda ao lado.O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho destacou a importância da atuação conjunta entre as instituições para garantir melhorias no sistema prisional. “Eu sempre digo que estamos aqui para ressocializar esse pessoal que está privado de liberdade. E a gente só ressocializa com trabalho e dignidade. Uma das pautas é justamente a alimentação”, afirmou.

A diretora da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, Keily Adriana Marques também avaliou positivamente a integração entre os órgãos durante a visita técnica. “É muito positiva essa cooperação entre as instituições, porque fortalece o nosso objetivo comum e também o dever institucional de promover a garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade”, declarou.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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