ECONOMIA

Inmetro, Anvisa e MAPA realizam operação para reforçar a segurança dos produtos comercializados durante o Carnaval

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Com o objetivo de orientar e reforçar a segurança dos produtos comercializados no Carnaval,  o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) realizam, nesta sexta-feira (13/02), a Operação Tô de Olho na Folia. A ação é coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR), e tem o apoio dos órgãos delegados da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I), Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, da Polícia Federal e das forças policiais locais.

A operação ocorre no Distrito Federal, em São Paulo e em Salvador, visando fiscalizar os produtos e apoiar um consumo mais consciente.

O que será objeto de fiscalização

Durante a operação em estabelecimentos comerciais, as equipes irão verificar a regularidade de produtos e promover orientação direta a comerciantes e consumidores, com o objetivo de prevenir irregularidades e ampliar a conscientização sobre a importância da conformidade. São alvo das ações produtos com grande circulação no período carnavalesco. 

Caberá ao Inmetro a fiscalização de fantasias e adereços; acessórios (tiaras, óculos, máscaras e brinquedos); e preservativos.

O trabalho da Anvisa estará voltado à fiscalização e à orientação sobre pomadas e pastas para modelar cabelos e também bebidas alcoólicas.

O MAPA por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA),  realizará ações de fiscalização e orientação no comércio de bebidas. O objetivo é combater fraudes, falsificações e retirar do mercado  produtos impróprios ao consumo.

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Também haverá fiscalização sobre dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs).

O que será verificado

No caso dos brinquedos, as equipes verificam a presença do selo de identificação da conformidade do Inmetro e o atendimento aos requisitos de segurança.

Já em relação às fantasias e demais produtos têxteis, será conferido o cumprimento das regras de etiquetagem obrigatória, como informações sobre composição, fabricante ou importador, país de origem e instruções de conservação.

No caso das bebidas, as equipes verificam as condições de armazenamento, a regularidade do registro quando aplicável, a conformidade da rotulagem obrigatória e o cumprimento dos regulamentos sanitários.

Em relação às pomadas capilares, serão fiscalizadas a regularização do produto junto à Anvisa, a conformidade das informações de rotulagem, a indicação de modo de uso e eventuais restrições, além das condições adequadas de exposição e comercialização.

Quanto aos preservativos masculinos, será observada a presença do Selo do Inmetro, bem como sua autenticidade.

No caso dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), haverá fiscalização específica para coibir a venda deste produto, cuja comercialização é proibida no Brasil.

As irregularidades identificadas serão tratadas conforme a legislação específica de cada órgão, dentro dos procedimentos técnicos e legais estabelecidos.

Informação como ferramenta de proteção

Além da fiscalização, a operação reforçará a orientação como instrumento essencial de proteção ao consumidor. Comerciantes receberão esclarecimentos sobre os requisitos legais e técnicos aplicáveis a cada categoria de produto, enquanto consumidores serão orientados a:

  • Verificar a presença do selo de identificação da conformidade do Inmetro nos produtos que exigem certificação compulsória, como brinquedos e preservativos masculinos;
  • Conferir as informações obrigatórias nas embalagens e etiquetas, incluindo identificação do fabricante ou importador, composição, instruções de uso e prazo de validade;
  • Certificar-se de que produtos sujeitos à vigilância sanitária, como cosméticos e preservativos, estejam devidamente regularizados junto à Anvisa;
  • Observar condições adequadas de armazenamento e exposição;
  • Verificar o registro de bebidas junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária;
  • Evitar a compra de produtos sem identificação clara ou cuja comercialização seja proibida no país, como os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs).
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Segundo o secretário de Competitividade e Política Regulatória do MDIC, Pedro Ivo Sebba Ramalho, a combinação entre fiscalização e orientação fortalece a proteção ao consumidor.

“A Operação Tô de Olho – Na Folia demonstra que a atuação integrada do Estado alia rigor técnico e caráter educativo. Fiscalizar é essencial, mas informar e prevenir são igualmente fundamentais para garantir segurança ao consumidor e previsibilidade ao ambiente de negócios”, afirmou.

A ação integra o Plano de Ação 2025-2026 da Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade (ENIQ), lançada pelo Conmetro, e reforça o modelo de atuação coordenada entre diferentes órgãos para ampliar a efetividade da vigilância de mercado.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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ECONOMIA

Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil, garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e bicicletas elétricas zero km.

Os recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas – modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao analisar e aprovar a lei que unificou as duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. A última versão aprovada pelos parlamentares também prevê que o programa passará a financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).

Uma série de resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN) definem as condições do programa em relação a juros, prazos, valores, garantias e elegibilidade para motoristas, veículos e plataformas, com algumas mudanças em relação aos critérios adotados até aqui.

Uma alteração importante diz respeito à elegibilidade dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de cadastro no site gov.br, e a realização de ao menos 100 corridas nesse período.

Com a nova regra, quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não atender ao critério anterior poderá tentar novamente. A mudança amplia o número de motoristas aptos a participar do programa.

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O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.

Condições de financiamento

Para todos os casos (carros e motos), o CMN manteve os juros em 12,6% ao ano (homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas bancárias.
Em relação às prestações, a lei assinada nesta segunda-feira permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e finais. Não é uma exigência da lei, mas uma permissão para que os bancos adotem esse sistema, a partir de suas próprias análises de crédito.
As demais condições variam com a modalidade do programa. Veja abaixo:

Taxistas e Motoristas de aplicativos
Veículos elegíveis
– Carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$200 mil (valor da Nota Fiscal). Veja a lista.

Prazos
– Carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida eparcelamento em até 84 vezes.

Quem pode participar
○ Motoristas de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;
○ Taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com regularidade fiscal, bem como motoristas cooperativos.

Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) – 80% da operação e 30% dacarteira –, aumentando as chances de o motorista obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação dofi nanciamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pelainstituição fi nanceira, de acordo com suas políticas, critérios de risco econdições de contratação.

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Entregadores e Motoapps
●Veículos elegíveis
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas fl ex até 165 cilindradas produzidas no País;
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
○Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com projeto de investimento para produção nacional.
Veja a lista

●Prazos
○ Carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e parcelamento em até 48 vezes.

● Quem pode participar
○ Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
○ Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.

● Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) – 100% da operação e 50% da carteira –, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.

As regras de habilitação aos interessados em financiamento para compra de veículos utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas regulamentações.

Para mais informações, consulte a página do Move Brasil.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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