MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT formaliza adesão à Rede Estadual de Proteção à Pessoa Idosa

Em um movimento estratégico para fortalecer a proteção e a defesa dos direitos da população idosa em Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) assinou termo de cooperação para implementar a Rede Estadual de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa (Renadi-MT). A assinatura foi realizada na segunda-feira (9), na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reunindo diversas instituições. Ao oficializar a participação do MPMT na Rede, o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa reforçou que a atuação integrada é indispensável para superar a fragmentação histórica das políticas públicas e avançar na prevenção de violações. “O poder público não pode permanecer inerte. Infelizmente – e isso é algo que sempre ressalto – o Estado tende a agir apenas quando a situação já se agravou. No Brasil, ainda temos o hábito de postergar decisões até que o problema se torne insustentável. Só então se começa a buscar uma resposta”, observouSegundo ele, a Renadi-MT representa a oportunidade de mudar essa lógica, instituindo um modelo de atuação contínuo, colaborativo e antecipatório, capaz de garantir dignidade e proteção a uma parcela crescente da população mato-grossense. “Ao integrar esta Rede, o Ministério Público reforça seu compromisso de atuar de forma articulada, técnica e resolutiva. Estamos diante de um desafio que exige preparo, diálogo institucional e responsabilidade com o futuro. O envelhecimento da população não é uma previsão distante, é um fato presente, e precisa ser tratado como prioridade absoluta”, afirmou. A Renadi-MT foi criada com o objetivo de integrar órgãos públicos e entidades da sociedade civil na construção de políticas efetivas para as pessoas idosas, estabelecendo fluxos de atendimento, mecanismos de cooperação e ações conjuntas para prevenir, proteger e enfrentar situações de violência, negligência ou violação de direitos.Além de ações estaduais, a Rede prevê a criação e fortalecimento de redes municipais de proteção, fundamentais para garantir atendimento próximo e contínuo, especialmente em regiões mais vulneráveis. Mato Grosso possui cerca de 500 mil pessoas idosas, sendo 200 mil cadastradas no CadÚnico, número que evidencia a necessidade de ações articuladas e monitoramento permanente.Atuação do MPMT – No âmbito da parceria, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso assume funções estratégicas na defesa dos direitos da pessoa idosa. Entre suas atribuições, destaca-se a atuação judicial e extrajudicial para proteção de direitos individuais e coletivos, com a instauração de procedimentos e ações sempre que necessário. O MPMT também realizará encaminhamentos e requerimentos aos órgãos gestores das políticas públicas, garantindo a aplicação de medidas protetivas em casos de suspeita ou confirmação de violência.A instituição será responsável pela fiscalização das Entidades de Atendimento e das Instituições de Longa Permanência, assegurando o cumprimento das normas e padrões legais. Além disso, atuará na articulação das ações da Rede Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, colaborando tecnicamente com conselhos e demais espaços de controle social.O Ministério Público também deve assegurar prioridade no atendimento às demandas desse público, apoiar a implantação e supervisão da Central de Atenção à Pessoa Idosa (Capi), promover campanhas educativas e incentivar a cultura de respeito e valorização do envelhecimento. Outras responsabilidades incluem fomentar a capacitação dos profissionais da rede, monitorar políticas públicas para avaliar sua efetividade e indicar servidor para alimentar o sistema informatizado da Renadi-MT.Integram a Rede Estadual de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa 18 instituições, entre elas o MPMT, TJMT, Tribunal de Contas (TCE-MT), Governo do Estado, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), secretarias estaduais, órgãos de segurança pública, conselhos estadual e municipal da pessoa idosa, e outros parceiros.

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Fotos: Alair Ribeiro | TJMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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