POLÍTICA MT

ALMT aprova criação do Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores em Mato Grosso

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, durante a sessão plenária desta quarta-feira (11), o Projeto de Lei n. 401/2025 de autoria do deputado Faissal Calil (PL) que institui o Dia Estadual dos Conciliadores e Mediadores Judiciais e Extrajudiciais no estado. A proposta agora segue para sanção do governador.

De acordo com o texto aprovado, a data será celebrada anualmente em 23 de setembro e passa a integrar o calendário oficial de Mato Grosso. A iniciativa tem como objetivo reconhecer e valorizar a atuação dos conciliadores e mediadores, profissionais que desempenham papel fundamental na promoção da justiça, da pacificação social e na resolução consensual de conflitos.

Para o autor da proposta, deputado Faissal, a criação da data representa um reconhecimento institucional a profissionais que contribuem diretamente para a eficiência do sistema de Justiça.

“Os conciliadores e mediadores exercem um papel essencial na construção do diálogo, na pacificação social e na redução da judicialização. Instituir essa data é valorizar quem trabalha diariamente para solucionar conflitos de forma mais humana, ágil e consensual”, destacou o parlamentar.

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O projeto está alinhado a iniciativas já existentes em outros estados, como São Paulo e Espírito Santo, além de acompanhar o debate nacional sobre o tema, representado pelo Projeto de Lei Federal nº 3.211/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Em Mato Grosso, a atuação dos conciliadores e mediadores é fortalecida por ações desenvolvidas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJMT) e por diversos centros de conciliação espalhados pelo estado, contribuindo para um Judiciário mais eficiente e acessível à população.

Com a aprovação na ALMT, o projeto de autoria do deputado Faissal Calil aguarda agora a sanção governamental para se tornar lei e oficializar a data comemorativa no estado.

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POLÍTICA MT

Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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