POLÍTICA NACIONAL

Projeto autoriza leitura da Bíblia e símbolos religiosos em órgãos dos três Poderes

O Projeto de Lei 4972/25 regulamenta a interpretação sobre a liberdade religiosa no Brasil, estabelecendo o conceito de “laicidade colaborativa”. Na prática, o texto visa garantir juridicamente a presença de símbolos religiosos e a leitura de textos sagrados em sessões oficiais dos três poderes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Pastor Diniz (União-RR), a proposta baseia-se na Constituição Federal, que veda ao Estado criar cultos, mas permite a “colaboração de interesse público” com organizações religiosas. Dessa forma, o deputado defende que a separação entre Igreja e Estado não significa ausência de religião nos espaços públicos, mas sim uma convivência colaborativa.

Vínculo entre religião e vida pública
Segundo ele, o princípio da laicidade nem sempre é bem compreendido e critica tentativas de negar o vínculo entre religião e vida pública.

“Há constantes tentativas de subvertê-lo [o princípio], seja pela supressão da linha que demarca o Estado laico da religião… seja pela negação do vínculo profundo que existe entre a religião e todas as manifestações de vida pública em um país profundamente religioso como o nosso”, defende Pastor Diniz.

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Símbolos e leitura da Bíblia
O projeto estabelece que não configura afronta ao Estado laico a expressão da religião por meio de símbolos e da leitura de textos ou livros sagrados durante as sessões legislativas ou eventos análogos nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Se aprovada, a medida serviria como uma barreira contra ações judiciais que tentam remover crucifixos de tribunais ou impedir a leitura da Bíblia no início de sessões em Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, sob a justificativa de que o Brasil é um Estado laico.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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